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NOTA INFORMATIVADireção-Geral da Administração EscolarMobilidade de docentes por motivo de doença Determinação da capacidade de acolhimento No âmbitodo regime de mobilidade de docentes por motivo de doença 2022/2023, estará disponível no SIGRHE o módulo destinado a indicar a capacidade de acolhimento de cada Agrupamento de Escola / Escola não Agrupada (AE/ENA), nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 41/2022, de 17 de junho de 2022. Assim, para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe ao diretor do AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade. CONSULTE AQUI A NOTA INFORMATIVA - 30 JUNHO 20221 - Determinação da capacidade de acolhimento2 - Limites na determinação da capacidade de acolhimento3 - Distribuição de serviço4 - Calendarização