<![CDATA[Notícias]]> https://spzn.pt Tue, 31 Mar 2026 13:17:35 +0100 Tue, 31 Mar 2026 13:17:35 +0100 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Assembleia Geral Eleitoral do SPZN - 19 de maio 2026]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4699 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4699 I - Regulamento eleitoral

(artigo 30.º dos Estatutos)

 

1. Todo o processo eleitoral será controlado por uma Comissão de Fiscalização Eleitoral, constituída pelo Presidente e pelo Vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e por um a três representantes de cada lista candidata, garantindo-se que esta comissão tenha um número ímpar de elementos.

1.1. Em função do número de listas candidatas aceites pela Mesa da Assembleia Geral, o seu Presidente decidirá o número de representantes de cada lista candidata e diligenciará junto de cada candidatura a indicação de representantes para a constituição da Comissão de Fiscalização Eleitoral;

1.2. Compete à Comissão de Fiscalização Eleitoral designadamente:

1.2.1. Assegurar a igualdade de acesso das diversas listas concorrentes aos meios técnicos e materiais dos serviços do Sindicato;

1.2.2. Propor à Mesa da Assembleia Geral o apoio à votação eletrónica, nas sedes distritais e delegações do SPZN, disponibilizando um computador com ligação à internet, para os sócios que nesse local pretendam realizar a votação;

1.2.3. Fiscalizar o funcionamento da votação, podendo para tal cada lista indicar um representante seu, para acompanhamento do processo eleitoral;

1.2.4. No caso de uma lista querer usar da prerrogativa anterior deve comunicar, por escrito, à Mesa da Assembleia Geral o nome dos seus representantes, até ao dia 12 de maio de 2026.

 

Da apresentação de candidaturas

2. Às eleições para os Corpos Gerentes podem candidatar-se todos os sócios com capacidade eleitoral passiva (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 18 de maio de 2025), que não estejam abrangidos pela lei das incapacidades civis em vigor ou no exercício de funções políticas em órgãos executivos do Estado ou de direção na administração central.

3. Nenhum associado pode pertencer a mais do que um órgão eletivo.

4. A Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, o Conselho Geral, o Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas, a Direção e as Direções Distritais são eleitas em listas separadas.

4.1. As listas candidatas para cada um dos Corpos Gerentes, deverão apresentar-se completas;

4.2. Cada lista tem de comportar candidatos para todos os órgãos que constituem os Corpos Gerentes do Sindicato;

4.3. Cada lista apresentará um programa de candidatura com um plano de ação;

4.4. Serão eleitas as listas candidatas à Direção e Direções Distritais que obtiverem maior número de votos.

4.5. Os resultados para a constituição da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, do Conselho Geral e do Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas são obtidos por recurso ao método de Hondt.

4.6. As listas, sempre que possível, deverão refletir um equilíbrio entre os vários setores de ensino e o âmbito geográfico.

4.7. Cada lista candidata à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral, ao Conselho Geral, ao Conselho Disciplinar e Fiscalizador de Contas e à Direção terão de ser subscritas por um mínimo de 50 associados com capacidade eleitoral ativa (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 18 de novembro de 2025), que não integrem o respetivo órgão.

4.8. Cada lista candidata a cada Direção Distrital terá de ser subscrita por um mínimo de 10 associados pertencentes ao respetivo âmbito regional, com capacidade eleitoral ativa (no pleno gozo dos seus direitos de associado e admitidos até ao dia 18 de novembro de 2025), que não integrem o respetivo órgão.

5. As listas candidatas à Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral têm de ser constituídas por um Presidente, um Vice-Presidente, três Secretários e dois suplentes.

6. As listas candidatas ao Conselho Geral têm de ser constituídas por 45 membros efetivos e pelo menos 10 suplentes.

7. As listas candidatas à Direção têm de ser constituídas por um Presidente, 90 vogais efetivos e 15 vogais suplentes.

8. As listas candidatas à Direção Distrital do Porto têm de ser constituídas por 25 elementos efetivos e 7 suplentes.

9. As listas candidatas às Direções Distritais de Aveiro, Braga, Viana do Castelo e Vila Real têm de ser constituídas por 19 elementos efetivos e 6 suplentes cada uma.

10. As listas candidatas à Direção Distrital de Bragança têm de ser constituídas por 15 elementos efetivos e 3 suplentes.

11. Compete à Mesa da Assembleia Geral a organização do processo eleitoral, especialmente:

11.1. Receber e decidir da aceitação dos processos de candidatura;

11.2. Apreciar reclamações;

11.3. Estabelecer os locais de apoio à votação eletrónica de acordo com as propostas da Comissão de Fiscalização Eleitoral.

12. A apresentação dos processos de candidatura consiste na entrega, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de uma lista normalizada contendo os dados dos membros a eleger, acompanhada de um termo individual de aceitação de candidatura, para além do Programa de Candidatura e do Plano de Ação.

12.1. Com vista ao suprimento de eventuais irregularidades ou deficiências nos processos de candidaturas, serão os mesmos devolvidos pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral ao 1º subscritor de cada candidatura, no prazo dos 3 dias subsequentes à data da sua receção na sede do Sindicato;

12.2. Os processos de candidatura devolvidos terão o prazo máximo de 3 dias para sanar as irregularidades ou deficiências apontadas pela Mesa da Assembleia Geral;

12.3. Findo este prazo a Mesa da Assembleia Geral decidirá, nas 24 horas seguintes, pela aceitação ou rejeição definitiva da candidatura;

12.4. O resultado desta decisão será comunicado, por escrito, ao 1º subscritor da candidatura, com a respetiva fundamentação de facto e de direito;

12.5. Das decisões da Mesa da Assembleia Geral apenas cabe recurso para os tribunais.

13. As listas de candidatura aos diversos Corpos Gerentes devem conter, para cada candidato, o nome completo, número de sócio, número do bilhete de identidade ou de cartão do cidadão, área distrital da sua residência e setor de ensino.

14. A ficha individual de aceitação de candidatura, para além dos elementos constantes no número anterior incluirá ainda a morada, número de telefone/telemóvel para contacto urgente, endereço eletrónico e assinatura (como no bilhete de identidade ou de cartão de cidadão).

15. As listas de subscrição de candidaturas deverão conter, para cada subscritor, o nome completo, número de sócio, número do bilhete de identidade ou de cartão de cidadão e assinatura (como no bilhete de identidade ou no cartão do cidadão).

16. A entrega dos processos de candidatura ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral deve ocorrer por mão própria, na sede do Sindicato, até às 18 horas do dia 5 de maio de 2026, ou enviada através de correio registado, com data não posterior àquela.

17. As listas candidatas aos diversos Corpos Gerentes, bem como os Programas de Candidatura e Planos de Ação, logo após a sua aceitação pela Mesa da Assembleia Geral estarão disponíveis para conhecimento imediato no sítio da Internet do SPZN (www.spzn.pt), nas sedes distritais e delegações do SPZN, sendo seguidamente enviadas, aos sócios.

 

Da votação

18. A votação ocorrerá no dia 19 de maio de 2026, entre as 9:00h e as 19:00h, através de uma aplicação informática (votação eletrónica) disponível através da página de internet do SPZN em www.spzn.pt.

19. As instruções para a votação eletrónica e os dados de acesso individuais (utilizador e password) serão comunicadas a todos os sócios até ao dia 12 de maio de 2026.

20. Terminado o período temporal definido para a votação, a Comissão de Fiscalização Eleitoral, procederá à contagem dos votos e ao preenchimento da ata da eleição.

21. A aplicação informática (votação eletrónica) é construída com base num caderno eleitoral com todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos, identificados através do nome, nº de sócio, local de residência/distrito e endereço de correio eletrónico, sendo elaborado com referência ao dia 18 de novembro de 2025.

22. A votação pode ser realizada através de qualquer telemóvel, tablet ou computador, com ligação à internet.

23. Para votar, cada sócio deverá aceder à página de internet do SPZN e identificar-se através dos dados pessoais que lhe foram previamente enviados.

 

Do apuramento dos resultados

24. Cabe à Comissão de Fiscalização Eleitoral proceder ao apuramento dos resultados, divulgando as listas de candidatos eleitos.

25. Os resultados serão divulgados através da página de internet do SPZN em www.spzn.pt

 

Omissões

26. Os casos omissos no presente regulamento eleitoral serão resolvidos pela Mesa da Assembleia Geral.

 

 

(Aprovado por unanimidade pelo Conselho Geral do SPZN em 28 de março de 2026)



CONVOCATÓRIA
https://spzn.pt/uploads/documentos/documento_1774911846_9413.pdf




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Sat, 28 Mar 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Assembleia Geral do SPZN]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4700 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4700 Convocatória - 


Nos termos do artigo 25.º dos Estatutos do Sindicato dos Professores da Zona Norte, convoco todos os sócios com capacidade eleitoral ativa, de acordo com o n.º4 do artigo 10.º dos mesmos Estatutos, para a Assembleia Geral a realizar no dia 19 de maio de 2026, entre as 09h00 e as 19h00, com a seguinte

Ordem de Trabalhos

Ponto único - Eleição dos Corpos Gerentes previstos no artigo 22.º, para o mandato de 2026 a 2030.


Porto, 28 de março de 2026


O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Geral


Joaquim João Martins Dias da Silva




CONVOCATÓRIA
https://spzn.pt/uploads/documentos/documento_1774911846_9413.pdf




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Sat, 28 Mar 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Reserva de Recrutamento 46 / Reserva de Recrutamento CEE 8 – 2025/2026]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4695 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4695

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação e retirados da 46.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 e as listas definitivas de colocação e não colocação da 8.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 27 de março, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 30 de março de 2026 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – Aceitação da colocação pelo candidato

Listas – Reserva de Recrutamento n.º 46

Docentes de Carreira

Listas de não colocação

Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 260 – Educação Física
Grupo 310 – Latim e Grego
Grupo 330 – Inglês
Grupo 340 – Alemão
Grupo 360 – Língua Gestual Portuguesa
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 560 – Ciências Agropecuárias
Grupo 610 – Música
Grupo 620 – Educação Física
Grupo 930 – Educação Especial 3

Candidatos à Contratação

Listas de colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 260 – Educação Física
Grupo 300 – Português
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 620 – Educação Física
Grupo 910 – Educação Especial 1

Listas de não colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 110 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 230 – Matemática e Ciências da Natureza
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 260 – Educação Física
Grupo 300 – Português
Grupo 310 – Latim e Grego
Grupo 320 – Francês
Grupo 330 – Inglês
Grupo 340 – Alemão
Grupo 350 – Espanhol
Grupo 360 – Língua Gestual Portuguesa
Grupo 400 – História
Grupo 410 – Filosofia
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 560 – Ciências Agropecuárias
Grupo 600 – Artes Visuais
Grupo 610 – Música
Grupo 620 – Educação Física
Grupo 910 – Educação Especial 1
Grupo 920 – Educação Especial 2

Retirados

Lista de retirados

Retirados

Listas – Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário n.º8

Listas de colocação

Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 400 – História
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 550 – Informática

Listas de não colocação

Grupo 100 – Educação Pré-Escolar
Grupo 120 – Inglês (1º Ciclo do Ensino Básico)
Grupo 200 – Português e Estudos Sociais-História
Grupo 210 – Português e Francês
Grupo 220 – Português e Inglês
Grupo 240 – Educação Visual Tecnológica
Grupo 250 – Educação Musical
Grupo 290 – Educação Moral e Religiosa Católica
Grupo 300 – Português
Grupo 400 – História
Grupo 420 – Geografia
Grupo 430 – Economia e Contabilidade
Grupo 500 – Matemática
Grupo 510 – Física e Química
Grupo 520 – Biologia e Geologia
Grupo 530 – Educação Tecnológica
Grupo 540 – Eletrotecnia
Grupo 550 – Informática
Grupo 600 – Artes Visuais

 
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Fri, 27 Mar 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Atualização às FAQs sobre a RITS]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4696 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4696 A AGSE procedeu à atualização do conjunto de Questões Frequentes (FAQs) relativo Regime Especial de Recuperação do Tempo de Serviço acordado com a FNE em 21 de maio de 2024.

As questões incidem sobre Avaliação de Desempenho, Observação de Aulas, Formação e Operacionalização da Progressão.

 
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Fri, 27 Mar 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE/FSUGT e Mutualidades assinaram acordo de revisão do CCT]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4697 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4697
A Federação Nacional da Educação (FNE), a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) e 15 organizações sindicais da UGT, assinaram na manhã desta sexta-feira, 27 de março de 2026, em Esmoriz, o acordo de revisão do Contrato Coletivo de Trabalho (CCT) para este ano, com efeito a 1 de janeiro de 2026.

revisão do CCT incide fundamentalmente na atualização das tabelas salariais para o ano de 2026, com o objetivo de continuar a valorizar os trabalhadores, que são o rosto das suas associações mutualistas, junto dos associados e das comunidades. 

António Jorge Pinto, Vice-Secretário-Geral da FNE, considerou que "o que interessa aos trabalhadores e que interessa dizer é que este acordo traz mais valor que o contrato anterior. Negociámos aqui alguns pontos que eram importantes como o subsídio de alimentação e de domingo, isto além de haver aqui um aumento nas tabelas salariais, o que é sempre importante. Além disso, é um acordo que reforça a confiança entre as partes e devo destacar que da nossa parte e dos negociadores das Mutualidades tem existido sempre uma lealdade e um assumir de compromissos para o futuro. Por isso nós estaremos sempre aqui numa construção de melhores condições de trabalho e é o que nos importa, defender aqueles que representamos".



A FNE e os Sindicatos da UGT reconhecem que há ainda um longo caminho a percorrer para dignificar verdadeiramente o trabalho e os trabalhadores do setor social. No entanto, este acordo permite dar um passo firme e sustentável para melhorar as condições remuneratórias dos trabalhadores do setor das Mutualidades, reforçando, por sua vez, os mecanismos da negociação coletiva, através de um diálogo construtivo e pragmático para o encontro de soluções de compromisso bipartido.

cerimónia de assinatura contou com as presenças do Vice-Secretário-Geral da FNE, António Jorge Pinto, do Presidente da UMP, Luís Alberto Silva, do Vice-Presidente da UGT, João Dias da Silva, do Secretário Nacional da FNE, Mário Jorge Silva e dos representantes dos demais sindicatos signatários.

As alterações introduzidas pela revisão global do CCT entre a União das Mutualidades Portuguesas e a FNE, ao publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 11 de 22 de março de 2025, trazem atualizações significativas nas condições pecuniárias. 

Principais pontos da revisão:

  • Dia de Aniversário - Cláusula 65.ª – Dispensas
1 - A instituição pode, a pedido do trabalhador, conceder dispensa de trabalho no seu dia de aniversário, por períodos totais ou parciais que antecedam ou precedam eventos festivos ou feriados ou por solicitação do trabalhador, devidamente justificada.

Cláusula 53.ª - Regime de prevenção
...
4 - O período de prevenção não utilizado pela instituição não conta como tempo de trabalho efetivo, nem confere direito a qualquer descanso compensatório.
...
7 - O subsídio de prevenção tem natureza compensatória e não é considerado para efeitos de cálculo d a retribuição d o período de férias, subsídio de férias e subsídio de Natal. 

Cláusula 92.ª - Subsídio de Prevenção

1 - Aos trabalhadores em situação de prevenção é atribuído um subsídio no montante mínimo de 25 % do valor da retribuição horária.

Cláusulas Financeiras:

Cláusula 102 - Subsídio de alimentação atualizado para 6,15€.

Estrutura Salarial e Tabelas:

 Tabela B - Educadores de infância: Aumento de 60€ em todos os níveis;

Tabela A - Geral - Aumentos de:

49,00€ - Nível XIX 
50,00€ - Níveis XVIII a VI;
60,00€ - Nível V ao I;
50,00€ - Níveis E1 e E2;
40,00€ - Níveis A e B
60,00€ - Nível C 
70,00€ - Nível D


| Declaração de António Jorge Pinto, FNE (vídeo UMP) |

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Fri, 27 Mar 2026 00:00:00 +0000