<![CDATA[Notícias]]> https://spzn.pt Fri, 04 Apr 2025 14:32:08 +0100 Fri, 04 Apr 2025 14:32:08 +0100 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Ranking das Escolas 2025]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4225 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4225 Os resultados do mais recente Ranking da Superação das Escolas, elaborado pelo jornal PÚBLICO em parceria com a Católica Porto Business School, reafirmam a excelência e a capacidade inclusiva do ensino público em Portugal.

A análise, que compara as médias dos exames entre estabelecimentos de ensino com características semelhantes, evidencia que a qualidade do ensino público se mantém como uma referência incontornável.

Entre as 20 escolas mais bem classificadas, 14 são públicas e 6 privadas. No grupo das 10 primeiras, 6 são públicas, o que demonstra que, apesar dos desafios, o ensino público continua a desempenhar um papel central na promoção do sucesso educativo.

Estes resultados são fruto da dedicação incansável dos professores, do empenho dos alunos e do envolvimento das comunidades escolares. O investimento na melhoria das condições de ensino-aprendizagem, na valorização dos profissionais da educação e na criação de um ambiente escolar estimulante é fundamental para alcançar estes níveis de desempenho.

É importante destacar que os rankings não devem ser encarados como uma avaliação definitiva das escolas, mas sim como um instrumento complementar de análise e diagnóstico. A sua leitura deve ser contextualizada e conjugada com outras formas de avaliação interna que permitam um conhecimento mais aprofundado e realista das especificidades de cada instituição de ensino.

A FNE reforça que o investimento contínuo na Educação é essencial para garantir um futuro mais equitativo e promissor. A escola pública, enquanto espaço de oportunidades para todos, tem demonstrado que, com recursos adequados e profissionais valorizados, o sucesso educativo está ao nosso alcance.

Que os Rankings da Superação sejam um sinal de esperança e confiança no futuro da educação em Portugal.

Consulte o folheto

  

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Fri, 04 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[FNE questiona MECI sobre habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento - 610]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4226 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4226

A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um ofício sublinhando as suas preocupações relativas à questão da habilitação para o ensino da música, grupo de recrutamento 610 (3º ciclo do ensino Básico e Ensino Secundário).

No ofício, a FNE alerta a tutela para o facto de estar a ser contactada por professores associados dos sindicatos da Federação, que procuram esclarecer se as suas habilitações para o ensino da música conferem habilitação profissional para ambos os grupos de recrutamento (GR) que permitem lecionar aquela disciplina: o GR 250 – Educação Musical (2º ciclo do ensino básico) e o GR 610 – Música.

Recorde-se que muitos destes docentes lecionam há vários anos no 3.º ciclo do ensino básico, no GR – 610, sem que a sua habilitação alguma vez tivesse sido questionada, fosse pelas Escolas, fosse pela Administração Educativa. O facto de continuamente lecionarem no GR 610 permitiu-lhes, através da designada norma-travão, ou mais recentemente ao abrigo da vinculação dinâmica e do concurso externo extraordinário, ingressarem na carreira.

Estes docentes concluíram mestrados em Ensino da Música antes de 2014, com cursos organizados nos termos do Decreto-Lei n.º 43/2007, que aprovou o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

De acordo com este diploma legal, o mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico conferia habilitação profissional para Professor de Educação Musical no Ensino Básico, o que desde logo remete para a lecionação no 2.º e 3.º ciclos, respetivamente GR -250 e GR - 610. Tanto assim é que os docentes realizaram estágio nos dois níveis de ensino, 2.º e 3.º ciclos.

Por sua vez, o DL 43/2007 não previa qualquer outra habilitação especifica para o ensino da música, pelo que será de concluir que um mestrado em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico permita a lecionação com habilitação profissional nos GR 250 e GR 610.

A FNE dá nota ainda de que acresce que as instituições de ensino superior referiam expressamente nos documentos de divulgação e suporte dos referidos mestrados em Ensino de Educação Musical no Ensino Básico que estes conferiam habilitação para a docência nos 2.º e 3.º ciclos, ou seja, para os GR – 250 e 610.

Foi exatamente no pressuposto de que estes mestrados conferiam habilitação profissional para o GR 610 que muitos decidiram frequentá-los, em acréscimo à habilitação profissional para o GR 250 que já possuíam por via das licenciaturas em ensino.

Para todos estes docentes, era inequívoco que possuíam habilitação profissional para o GR 610, pelo que se candidataram aos diversos procedimentos concursais para horários desse grupo, assegurando assim as necessidades das escolas.

Ora, notícias recentes de anulações de colocações têm motivado forte preocupação junto destes professores, o que os leva a questionar se podem ou não dar continuidade aos seus contratos/vínculos, ou se podem ou não continuar a candidatar-se para horários do GR 610.

A FNE reconhece que o enquadramento legal existente pode suscitar dúvidas sobre os requisitos habilitacionais para o ensino da música no 3.º ciclo e secundário. No entanto, considera ilegítimo e injusto que um percurso profissional na docência no ensino da música possa ser posto em causa por interpretações administrativas ou alterações de entendimento sobre a validade das habilitações.

Neste sentido, a FNE considera essencial que o MECI clarifique de forma célere e inequívoca esta situação, garantindo estabilidade, justiça e reconhecimento aos docentes que, de boa-fé, construíram o seu percurso profissional com base no enquadramento legal em vigor, tendo vindo a assegurar, com competência e dedicação, as necessidades das escolas nesta área, com base em habilitações que, até ao momento, sempre foram consideradas válidas para o efeito.

A FNE continuará a acompanhar de perto esta matéria, apelando, através do documento enviado ao MECI, para que se encontre uma solução justa, que assegure os direitos destes profissionais, sem prejuízo da qualidade do ensino da música.

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Fri, 04 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[Workshop CM UGT | "Menopausa - O que saber]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4223 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4223

Estão abertas as inscrições para o próximo workshop da Comissão de Mulheres, dedicada ao tema da "Menopausa – O que saber". Esta iniciativa terá lugar no dia 29 de Abril, pelas 15h00, em regime híbrido.

Este workshop contará com a presença da Drª. Ana Luísa Vasconcelos, que abordará esta questão tendo em conta alguns os seguintes aspetos:

- Compreensão das mudanças físicas e emocionais;

- Formas de lidar com os sintomas;

-Importância da saúde mental e bem-estar;

- Espaço para dúvidas e troca de experiências.

 

Não perca esta oportunidade!!!

 INSCREVA-SE AQUI

 

Após a inscrição, será enviado link de acesso à reunião.

 

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Thu, 03 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[Reposicionamento na Carreira Docente 2024]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4224 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4224

Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Recibo e Reclamação


Informa-se que os docentes, reposicionados na carreira em 2024, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, poderão aceder ao recibo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Recibo.

Mais se informa que, a partir de amanhã, dia 4 de abril e até às 18h (Portugal Continental) de dia 10 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para a formulação da reclamação em SIGHRE > Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Reclamação.

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Thu, 03 Apr 2025 00:00:00 +0100
<![CDATA[Revista 942 N.º 26 - jan/fev 2025]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4218 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4218 A vigésima sexta edição da Revista NOVE QU4TRO DOIS do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) já está disponível para consulta.

Nesta edição, na Revista NOVE QU4TRO DOIS:

FNE chega a acordo com MECI sobre Decreto-Lei da Mobilidade por Doença.

FNE questiona MECI sobre alteraçoes ao Decreto - Lei nº48-B/2024

FNE e União Das Mutualidades Portuguesas assinam acordo de revisão do CCT.


Leia aqui:


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Mon, 31 Mar 2025 00:00:00 +0100