<![CDATA[Notícias]]> https://spzn.pt Mon, 05 Jan 2026 02:31:20 +0000 Mon, 05 Jan 2026 02:31:20 +0000 (informacoes@spzn.pt) informacoes@spzn.pt Goweb_Rss http://blogs.law.harvard.edu/tech/rss <![CDATA[Revista 942 N.º 31 - nov/dez 2025]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4587 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4587 A trigésima primeira edição da Revista NOVE QU4TRO DOIS do Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN) já está disponível para consulta.


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Fri, 02 Jan 2026 00:00:00 +0000
<![CDATA[Alteração do Estatuto do Cuidador Informal]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4585 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4585
Publicação do Decreto-Lei n.º 138/2025, de 29 de dezembro que altera o Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.º 110/2019, de 9 de setembro, e o Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro.

O subsídio de apoio ao cuidador informal principal, previsto no Estatuto do Cuidador Informal, aprovado pela Lei n.o 100/2019, de 6 de setembro, regulamentado pelo Decreto Regulamentar n.o 1/2022, de 10 de janeiro, encontra-se atualmente enquadrado no subsistema de solidariedade do sistema de proteção social de cidadania, enquanto prestação pecuniária que visa a proteção na eventualidade de ausência ou insuficiência de recursos económicos do cuidador informal principal.

No entanto, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal tem uma dupla finalidade, pois, se por um lado, providencia recursos ao cuidador informal principal com insuficiência de recursos motivada pela assistência à pessoa cuidada, cumprindo, deste modo, um dos objetivos do subsistema de solidariedade, garantir mínimos de subsistência aos cidadãos, por outro lado visa garantir a prestação de cuidados, pelo cuidador, à pessoa que se encontra em situação de dependência, sendo o facto gerador da prestação a situação de dependência.

Importa igualmente observar que o âmbito da dependência se circunscreve às situações de perda de autonomia que requerem cuidados ou apoios prolongados ou permanentes, e o apoio de terceira pessoa para a realização dos atos essenciais à vida diária.

Nesta perspetiva, o subsídio de apoio ao cuidador informal principal pode e deve ser visto como uma outra componente da proteção na eventualidade de encargos no domínio da dependência, centrada na pessoa que cuida, que é diferente do complemento por dependência direcionado para a pessoa em situação de dependência.

Nestes termos, considerando-se que objetivo principal do subsídio de apoio ao cuidador informal principal é o de garantir a prestação de cuidados à pessoa cuidada em situação de dependência, entende-se que este subsídio se deve integrar no subsistema de proteção familiar no âmbito da eventualidade de encargos no domínio da dependência e não no subsistema de solidariedade, o que obriga à alteração do regime jurídico que institui o Estatuto do Cuidador Informal e a respetiva regulamentação.

Aproveita-se a oportunidade para fazer uma correção ao artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 1/2022, de 10 de janeiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 5/2024, de 6 de novembro, cuja alínea c) do n.º 1 remete para o artigo 3.º do Estatuto do Cuidador Informal, no sentido de adequar essa remissão à alteração que, entretanto, resultou do Decreto-Lei n.o 86/2024, de 6 de novembro.

Nesse sentido, em vez da remissão ser feita para os n.os 1 e 2, passa a ser feita para os n.os 1 e 3 do artigo 3.º do Estatuto do Cuidador Informal.

Assim: LER AQUI



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Wed, 31 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Educação Física no 1.º Ciclo: compromisso orçamental exige clarificação e respostas]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4586 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4586

A Federação Nacional da Educação (FNE) tomou conhecimento da publicação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro - Orçamento do Estado para 2026 (1), na qual, através do artigo 163.º, é assumida a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo-se a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.


A FNE regista a relevância desta opção política, atendendo à importância da atividade física, do desenvolvimento motor e da promoção de estilos de vida saudáveis desde as primeiras idades. No entanto, uma medida com este alcance estrutural levanta, de forma legítima, um conjunto significativo de dúvidas quanto à sua operacionalização, implementação concreta e objetivos pedagógicos e organizacionais.

Com efeito, a introdução generalizada da Educação Física no 1.º ciclo implica impactos profundos no sistema educativo e nos seus profissionais, nomeadamente ao nível das condições de trabalho, dos modelos de seleção e recrutamento de docentes, da definição curricular, das condições materiais das escolas, da articulação com os professores titulares de turma e da própria organização do trabalho escolar.

Neste contexto, a FNE considera ser um dever de transparência institucional que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) clarifique e fundamente esta opção, tornando público o modelo que pretende adotar, os objetivos que visa alcançar e os meios que serão mobilizados para garantir uma implementação eficaz, sustentada e pedagogicamente consistente.

A FNE entende que não basta anunciar uma medida em sede orçamental. É indispensável conhecer, com rigor, como será concretizada, com que recursos humanos, em que condições contratuais, com que enquadramento curricular e com que garantias para a qualidade do ensino e para a valorização dos profissionais envolvidos.

Assim, a FNE insta o MECI a apresentar, de forma clara e detalhada, o plano que pretende desenvolver para a implementação da Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, promovendo o necessário diálogo com as organizações sindicais e com a comunidade educativa, condição essencial para que qualquer reforma produza efeitos positivos, duradouros e justos, considerando importante assegurar a qualidade e a igualdade de acesso a todos os alunos envolvidos de modo a não aumentar a discriminação entre alunos e discriminações territoriais.

A FNE continuará atenta a este processo, assumindo o seu papel na defesa da escola pública, da qualidade do ensino e da dignificação das condições de trabalho de todos os profissionais da educação.


Porto, 31 de dezembro de 2025

Federação Nacional da Educação


(1)  https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/73-a-2025-993270096



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Wed, 31 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[FNE considera 2026 decisivo para o futuro da educação e das carreiras]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4588 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4588

A Federação Nacional da Educação (FNE) considerou hoje que 2026 será um ano decisivo para o futuro da educação em Portugal, defendendo que não é possível garantir qualidade no sistema educativo sem a valorização efetiva das carreiras e a melhoria das condições de trabalho dos profissionais.

Em mensagem dirigida aos trabalhadores da educação no início do novo ano, o secretário-geral da FNE, Pedro Barreiros, sublinhou que o país conta com mais de 150 mil profissionais da educação, entre docentes e trabalhadores de apoio educativo, muitos dos quais enfrentam situações de instabilidade e desvalorização profissional.

A federação alertou ainda para o envelhecimento do corpo docente, recordando que mais de metade dos professores tem atualmente 50 ou mais anos, o que torna urgente a adoção de medidas que valorizem a profissão e tornem a carreira mais atrativa para novos profissionais.


“Num país onde mais de metade dos docentes tem 50 ou mais anos, valorizar carreiras e garantir estabilidade profissional não é apenas uma questão de justiça, é uma condição essencial para assegurar o futuro da educação.”


Pedro Barreiros, Secretário-Geral da FNE

Segundo a FNE, 2026 ficará marcado por processos negociais com impacto direto no futuro das carreiras, assegurando a federação que participará nesse percurso “com sentido de responsabilidade, abertura ao diálogo e determinação”, rejeitando soluções que fiquem aquém do que considera justo.

A FNE reiterou que o investimento nos profissionais é uma condição indispensável para garantir o futuro da educação e defendeu que o novo ano deve traduzir-se em “avanços concretos” e não apenas em compromissos formais.

Porto, 30 de dezembro de 2025

A Comissão Executiva da FNE




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Wed, 31 Dec 2025 00:00:00 +0000
<![CDATA[Revisão do Estatuto da Carreira Docente]]> https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4584 https://spzn.pt/pt/noticias/detail/id/4584
A Comissão Executiva da Federação Nacional da Educação (FNE) aprovou hoje a contraproposta negocial a remeter ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), no âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, na sequência da reunião realizada em 18 de dezembro de 2025.

A segunda reunião negocial 
entre a FNE e o MECI, encontra-se agendada para as 8h30 do dia 7 de janeiro de 2026.

Esta contraproposta, elaborada com base no documento “Revisão do Estatuto da Carreira Docente – 1.º Tema | Perfil Geral do Docente, Direitos, Deveres e Garantias”, traduz a posição consistente que a FNE tem vindo a defender ao longo do processo negocial e assenta em princípios estruturantes para o futuro da profissão docente e do sistema educativo.

Em particular, a FNE reafirma a necessidade de:
• Reconhecer explicitamente a natureza altamente especializada da profissão docente;
• Garantir uma autonomia profissional efetiva;
• Valorizar as condições de trabalho, 
como fator essencial para a qualidade educativa;
• Assegurar proteção jurídica adequada 
aos docentes no exercício das suas funções;
• Consagrar salvaguardas claras contra a intensificação burocrática, 
que desvirtua o trabalho pedagógico e compromete a missão da escola.

Para a FNE, a valorização da carreira docente é uma condição indispensável para a dignificação da profissão, para a coesão do sistema educativo e para a promoção de uma escola pública de qualidade, inclusiva e socialmente justa.

A FNE reitera a sua total disponibilidade para o diálogo negocial, esperando que o processo em curso permita alcançar soluções equilibradas, justas e sustentáveis, capazes de responder aos desafios atuais da educação e de reforçar o reconhecimento social e profissional de quem ensina.

Em anexo, 
é disponibilizado um resumo comparativo, apresentado em formato de tabela, que sintetiza de forma clara e objetiva as propostas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) e as contrapropostas da FNE, permitindo uma leitura transparente das opções defendidas pela Federação.

Porto, 30 de dezembro de 2025

Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação (FNE)
www.fne.pt


Confira aqui o documento completo
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Tue, 30 Dec 2025 00:00:00 +0000