Tipo: Cartas circulares
Prorrogação, até 31 de julho de 2022, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime a distância".O CCPFC deliberou:1 - prorrogar a validade dos termos previstos na Carta Circular CCPFC-1/2020, de março de 2020, para todas as ações de formação contínua e especializada que tenham início até 31 de julho de 2022;
2 - revogar a Carta Circular CCPFC-4/2021.
Consulte AQUI a Carta Circular - 5/2021 (30 de novembro de 2021)