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Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença


25 Julho 2022

Atualidade

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

 25-07-2022
 


Docentes colocados em mobilidade por motivo de doença 2022/2023

▪ A colocação é anual e vigora entre 1/9/2022 e 31/8/2023, de acordo com o previsto no art.º 10.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho.

▪ Os docentes que simultaneamente foram opositores à mobilidade interna, serão retirados do referido concurso pela DGAE, integrando a lista de retirados da mobilidade interna.

▪ Nas situações em que ocorram, em simultâneo, mobilidades estatutárias e mobilidades por doença, prevalecem as últimas.


Docentes não colocados em mobilidade por motivos de doença 2022/2023


As colocações em mobilidade de docentes por motivo de doença cumpriram o estipulado pelo art.º 8.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, concretizando-se apenas nos AE/ENA indicados pelos docentes nas suas manifestações de preferências.

Caso não tenham sido colocados ao abrigo deste regime deverão, a 1 de setembro de 2022, apresentar-se no AE/ENA de provimento (caso QA/QE com componente letiva) ou colocação em mobilidade interna (caso docentes referidos nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do art.º 28º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).


Aperfeiçoamento

▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido” podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento.

▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, de 26 de julho até às 18 horas de dia 1 de agosto de 2022.


Nota Informativa -Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2022/2023 – Resultado

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