secretariado@spzn.pt https://spzn.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

Aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário


16 Março 2016

Atualidade

Aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário

EDUCAÇÃO

Direção-Geral da Administração Escolar

Aviso N.º 3597-K/2016

Declaro aberto o concurso externo destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao preenchimento de vagas existentes nos quadros de zona pedagógica do Ministério da Educação e os concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e de reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, regulados de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março.

Parte I — Considerações iniciais;

Parte II — Concurso externo, contratação inicial e reserva de recrutamento;

Parte III — Procedimentos;

Parte IV — Necessidades temporárias;

Parte V — Disposições finais.

PARTE I

Considerações Iniciais

 

I. Calendário de abertura

1 — O prazo para apresentação da candidatura é de dez dias úteis, tendo início a 17 de março.

2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito

 

II. Regulamentação aplicável

1 — Os concursos de Pessoal Docente dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário regem-se pelos seguintes normativos:

a) Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, adiante designado como ECD, na redação em vigor;

b) Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março.

c) Decreto -Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na redação da Declaração de Retificação n.º18/2006, publicada a 23 de março de 2006, alterado e aditado pelo Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

d) Decreto -Lei n.º 70/2013, de 23 de maio;

e) Decreto -Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

f ) Despacho n.º 19 018/2002, publicado no Diário da República na 2.ª série, de 27 de agosto, alterado pelo Despacho n.º 20 693/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série de 28 de outubro.

g) Decreto -Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na redação da Declaração de Retificação n.º 32/2014, publicada a 27 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro;

h) Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro;

i) Despacho n.º 6809/2014, publicado a 23 de maio;

j) Portaria n.º 260 -A/2014, de 15 de dezembro;

k) Portaria n.º 156 -B/2013, de 19 de abril (portaria dos QZP);

l) Portaria n.º 43 -A/2016, de 14 de março (vagas);

m) Em tudo o que não estiver regulado no Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março e no presente aviso, aplica -se, subsidiariamente, o regime geral de recrutamento para o exercício de funções públicas previsto na Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

 

III. Identificação das vagas a concurso

As vagas destinadas ao concurso externo de quadro de zona pedagógica encontram -se identificadas no anexo I da Portaria n.º 43 -A/2016, de 14 de março, fazendo parte integrante do presente aviso.

 

IV. Serviços de Apoio ao Concurso

O Centro de Atendimento Telefónico (CAT), dedicado ao esclarecimento dos candidatos e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, encontra-se em funcionamento das 09:30 horas às 17:30 horas, dias úteis.

 

V. Concurso para a satisfação das necessidades temporárias

1 — Para efeitos de preenchimento dos horários que surjam em resultado da variação de necessidades temporárias, e de acordo com o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83 -A/2014, de 23 de maio retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho e com as alterações introduzidas pelo Decreto -Lei n.º 9/2016, de 7 de março são abertos anualmente os seguintes concursos:

a) Mobilidade Interna:

i) Para docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos seis horas de componente letiva;

ii) Para docentes de carreira de agrupamento de escolas ou de escola não agrupada do continente e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente;

b) Contratação Inicial para o exercício temporário de funções docentes;

c) Reserva de Recrutamento.

 

CONSULTE AQUI A VERSÃO INTEGRAL DO AVISO N.º 3597-K/2016

 

Aplicação:

Documentação:


Notícias Relacionadas

SPZN envia ofício à tutela sobre a Cessação dos Contratos de Substituição Temporária

SPZN envia ofício à tutela sobre a Cessação dos Contratos de Substituição Temporária

Na sequência das queixas dirigidas pelos nossos associado...

16 Março 2016

FNE prepara próximo ano letivo no Luso

FNE prepara próximo ano letivo no Luso

O Secretariado Nacional (SN) e o Conselho Geral (CG) d...

16 Março 2016

Concursos 2024/25 - Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas

Concursos 2024/25 - Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas

A Federação Nacional da Educação (FNE) assinala positi...

16 Março 2016

Adiada para setembro negociação da mobilidade por doença

Adiada para setembro negociação da mobilidade por doença

A falta de consenso entre a tutela e sindicatos levou ho...

16 Março 2016