11 Julho 2016
Atualidade
O procedimento da mobilidade por doença, a realizar numa só fase, atento o disposto no n.º 4 do artigo 71.º do ECD, é da responsabilidade da Direção -Geral da Administração Escolar (adiante designada por DGAE) e é aberto por anúncio publicitado na página eletrónica daquela Direção -Geral.
Despacho 9004-A/2016 de 13 de Julho
Mobilidade por Doença - Consulte
Aviso de Abertura Mobilidade por Doença 2016/2017
Consulte
Mobilidade por Doença 2016/2017 – Relatório Médico
Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto
Notícias Relacionadas
SPZN envia ofício à tutela sobre a Cessação dos Contratos de Substituição Temporária
Na sequência das queixas dirigidas pelos nossos associado...
11 Julho 2016
FNE prepara próximo ano letivo no Luso
O Secretariado Nacional (SN) e o Conselho Geral (CG) d...
11 Julho 2016
Concursos 2024/25 - Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas
A Federação Nacional da Educação (FNE) assinala positi...
11 Julho 2016
Adiada para setembro negociação da mobilidade por doença
A falta de consenso entre a tutela e sindicatos levou ho...
11 Julho 2016