21 Julho 2016
Atualidade
Esta decisão representa para os professores e educadores um rude golpe naquela que é uma legítima aspiração de aceder a um regime especial de limitação do tempo de trabalho, em consequência do comprovado desgaste psíquico e físico associado à profissão docente.
A FNE e o SPZN darão expressão ao profundo descontentamento destes profissionais através de ações que vai desenvolver logo no início do próximo ano letivo, procurando que esta legítima expetativa tenha consagração legal tão cedo quanto possível. No início do novo ano daremos conta das formas que vamos usar para a contestação desta situação.
Nas últimas décadas, as condições de exercício da profissão docente têm vindo a degradar-se por fatores de vária ordem e, em consequência, intensificaram-se os fatores de agravamento do desgaste físico e psíquico dos educadores e professores.
Esta é uma matéria sobre a qual a FNE tem reclamado junto dos sucessivos governos, no sentido de assegurar um quadro legislativo estável, justo, equitativo e humanizado que permita compensar estes trabalhadores.
- a criação de um regime de aposentação para os docentes, que permita a aposentação, sem qualquer penalização, aos 36 anos de serviço, independentemente, da idade;
- a criação de um regime especial de aposentação antecipada, que permita os docentes solicitarem a aposentação, a partir dos 55 anos de idade, desde que cumpridos 30 anos de serviço, situação em que se aplicaria uma taxa de penalização não superior a 4,5 %, por cada ano a menos, em relação aos 36 anos de serviço;
- a criação de um regime especial de aposentação, a partir dos 55 anos de idade, que concilie um regime de aposentação parcial e o trabalho a tempo parcial, mantendo o desconto da quota mensal para a Caixa Geral de Aposentações ou para a Segurança Social.
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