22 Dezembro 2016
Atualidade
A FNE registou negativamente que a Portaria respeitante à designada vinculação extraordinária não tenha tido nova formulação, não registando qualquer evolução que respeite o direito à vinculação de todos os docentes que acumulam pelo menos três anos de serviço docente prestado no setor público.
Em relação à proposta de Decreto-Lei que alterará o regime de concursos, a nova proposta não responde a questões que a FNE tem vindo a suscitar, nomeadamente:
- o direito de os docentes em serviço no ensino português no estrangeiro, contratados e remunerados pelo Estado Português, concorrerem, em igualdade de circunstâncias, com todos os restantes docentes;
- a anualidade de todos os concursos;
- a exigência de uma correta política de gestão de recursos humanos, afetando às tarefas educativas e de promoção do sucesso escolar de todos e de cada um dos alunos, todos os docentes que pertencem aos quadros das escolas, devendo estes ser suficientemente dotados para responderem a todas as ofertas educativas necessárias;
- não existência de qualquer limitação ao número de grupos de recrutamento a que cada candidato pode concorrer;
- a introdução desnecessária da distinção de prioridades entre docentes dos quadros de escola e agrupamentos de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica;
- garantia de que o acesso ao emprego público – concurso externo - respeite os princípios da transparência, equidade e igualdade, pelo que não faz sentido que se definam discriminações com base em tempo de serviço prévio;
- o direito a uma vinculação automática, sem prioridades no concurso externo, na sequência de uma terceira contratação ou de uma segunda renovação;
- eliminação dos efeitos da avaliação de desempenho em sede de concurso;
- clarificação do recurso a técnicos especiais, uma vez que se tem verificado que em muitas circunstâncias há docentes com habilitação profissional que não estão a ser remunerados pelos índices previstos para profissionais integrados em grupos de recrutamento.
A FNE reafirmou ainda nesta reunião que continua a considerar que não se deveria estar a avançar para esta modificação de legislação sem determinar outras orientações – incontornáveis e inadiáveis - ao nível de:
a) Conceito de “necessidades transitórias” para determinar a dimensão dos quadros de zona pedagógica;
b) Dotação adequada dos quadros de escola/agrupamentos de escola;
c) Incentivos de fixação à periferia;
d) Dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica, que são excessivas, devendo repor-se os 18 QZP;
e) Revisão dos agrupamentos de escolas, eliminando os de dimensão excessiva;
f) Criação de novos grupos de recrutamento que enquadrem docentes que até agora têm estado integrados como “técnicos especiais”;
g) Renovações de contratos, que devem ter uma nova configuração.
A FNE espera que na sequência do processo negocial, que terá nova reunião no próximo dia 5 de janeiro, às 15h, se possam registar evoluções que vão no sentido do que os docentes portugueses entendem ser as condições necessárias para concursos em que possam confiar.
Porto, 22 de dezembro de 2016
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