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FNE considera que propostas do ME se mantêm muito insuficientes


22 Dezembro 2016

Atualidade

FNE considera que propostas do ME se mantêm muito insuficientes
Na reunião que hoje decorreu no Ministério da Educação, a FNE sublinhou a clara distância que separa a nova proposta que foi apresentada para a revisão do regime de concursos e o que têm sido as propostas que sucessivamente tem apresentado para que aquele mecanismo seja marcado por critérios de justiça, equidade e igualdade.

A FNE registou negativamente que a Portaria respeitante à designada vinculação extraordinária não tenha tido nova formulação, não registando qualquer evolução que respeite o direito à vinculação de todos os docentes que acumulam pelo menos três anos de serviço docente prestado no setor público.

Em relação à proposta de Decreto-Lei que alterará o regime de concursos, a nova proposta não responde a questões que a FNE tem vindo a suscitar, nomeadamente:

- o direito de os docentes em serviço no ensino português no estrangeiro, contratados e remunerados pelo Estado Português, concorrerem, em igualdade de circunstâncias, com todos os restantes docentes;

- a anualidade de todos os concursos;

- a exigência de uma correta política de gestão de recursos humanos, afetando às tarefas educativas e de promoção do sucesso escolar de todos e de cada um dos alunos, todos os docentes que pertencem aos quadros das escolas, devendo estes ser suficientemente dotados para responderem a todas as ofertas educativas necessárias;

- não existência de qualquer limitação ao número de grupos de recrutamento a que cada candidato pode concorrer;

- a introdução desnecessária da distinção de prioridades entre docentes dos quadros de escola e agrupamentos de escola e docentes dos quadros de zona pedagógica;

- garantia de que o acesso ao emprego público – concurso externo - respeite os princípios da transparência, equidade e igualdade, pelo que não faz sentido que se definam discriminações com base em tempo de serviço prévio;

- o direito a uma vinculação automática, sem prioridades no concurso externo, na sequência de uma terceira contratação ou de uma segunda renovação;

- eliminação dos efeitos da avaliação de desempenho em sede de concurso;

- clarificação do recurso a técnicos especiais, uma vez que se tem verificado que em muitas circunstâncias há docentes com habilitação profissional que não estão a ser remunerados pelos índices previstos para profissionais integrados em grupos de recrutamento.

A FNE reafirmou ainda nesta reunião que continua a considerar que não se deveria estar a avançar para esta modificação de legislação sem determinar outras orientações – incontornáveis e inadiáveis - ao nível de:

a) Conceito de “necessidades transitórias” para determinar a dimensão dos quadros de zona pedagógica;

b) Dotação adequada dos quadros de escola/agrupamentos de escola;

c) Incentivos de fixação à periferia;

d) Dimensão geográfica dos Quadros de Zona Pedagógica, que são excessivas, devendo repor-se os 18 QZP;

e) Revisão dos agrupamentos de escolas, eliminando os de dimensão excessiva;

f) Criação de novos grupos de recrutamento que enquadrem docentes que até agora têm estado integrados como “técnicos especiais”;

g) Renovações de contratos, que devem ter uma nova configuração.

A FNE espera que na sequência do processo negocial, que terá nova reunião no próximo dia 5 de janeiro, às 15h, se possam registar evoluções que vão no sentido do que os docentes portugueses entendem ser as condições necessárias para concursos em que possam confiar.


Porto, 22 de dezembro de 2016


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