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Lei 83/2021 - Teletrabalho


6 Dezembro 2021

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Lei 83/2021 - Teletrabalho
Publicada a lei que altera o regime do teletrabalho

Modifica o regime de teletrabalho, alterando o Código de Trabalho e a Lei nº 98/2009, de 4 de Setembro, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Entre as principais alterações destacam-se:

  • O alargamento da possibilidade de se adotar esta modalidade remota, sem o acordo da empresa, para alguns progenitores com filhos até oito anos;
  • O direito a exercer a atividade neste regime cumpridas certas condições, pelo período máximo de quatro anos seguidos ou interpolados, para o trabalhador, a quem tenha sido reconhecido o estatuto de cuidador informal não principal;
  • A estipulação das condições e prazos de reversibilidade dos acordos de teletrabalho, salvaguardando-se o retorno ao local de trabalho caso seja essa a vontade do trabalhador;
  • A obrigação por parte do empregador pagar ao teletrabalhador o acréscimo nas despesas da energia e internet;
  • O dever de promover contactos presenciais entre teletrabalhadores e as chefias e os demais trabalhadores dentro de certa periodicidade e modo de concretização;
  • A obrigação por parte do empregador de respeitar a privacidade do teletrabalhador, estando-lhe vedada a captura e utilização de imagem, de som, de escrita, de histórico, ou o recurso a outros meios de controlo que ponham em causa este direito;
  • A introdução do dever de abstenção do contacto, ficando as empresas impedidas de contactar os trabalhadores fora do horário de trabalho, exceto em situações de força maior.

 

A presente alteração legislativa vem ainda estabelecer que o regime do teletrabalho só pode ser alterado pela negociação coletiva em sentido mais favorável.

O regime aplica-se aos sectores público e privado e entra em vigor a 1 de Janeiro de 2022.

 


CONSULTE AQUI A LEI n.º83/2021 de 6 de dezembro





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