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Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar


1 Setembro 2021

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Referencial Escolas 2021-2022: Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar
O documento “Referencial Escolas – Controlo da transmissão de COVID-19 em contexto escolar” para o ano letivo 2021/2022 resulta da revisão efetuada, pela Direção-Geral da Saúde, ao Referencial já existente, à luz dos princípios de evidência e conhecimento científico, bem como da evolução da situação epidemiológica, não apresentando alterações de relevo, pelo que a sua aplicação não terá impacto significativo nos estabelecimentos de educação e/ou ensino relativamente ao seu funcionamento no ano letivo 2020/2021.



Alterações de terminologia:

Os anteriores “casos suspeitos” são agora identificados como:

  • Caso provável: Pessoa que preenche os critérios clínicos e epidemiológicos ou critérios clínicos e imagiológicos para definição de caso provável de COVID-19, de acordo com a Norma n.º 020/2020 da DGS;

  • Caso possível: Pessoa que preenche os critérios clínicos de definição de caso possível de COVID-19, de acordo com a Norma n.º 020/2020 da DGS. São essencialmente as pessoas que desenvolvam quadro respiratório agudo com tosse (de novo ou agravamento da tosse habitual), ou febre (temperatura ≥ 38.0ºC), ou dispneia / dificuldade respiratória (Norma n.º 020/2020 da DGS).

 

Os diversos cenários anteriormente identificados como surtos, surgem agora discriminados como:

  • Cluster: Conjunto de casos, grupos ou eventos que parecem estar relacionados pela sua forma de distribuição no espaço e/ou no tempo (Norma n.º 015/2020 da DGS);

  • Surto: Ocorrência de um número de casos de uma doença superior ao que seria considerado expectável, numa determinada população durante um período de tempo bem definido.

 

Regras de utilização de máscara:

Em contraponto com a anterior versão, a nova versão do Referencial apresenta as regras relativas à utilização de máscara em ambiente escolar, em linha com o que já esteve em vigor no ano letivo 2020/2021, podendo ser sintetizadas da seguinte forma:

  • Qualquer pessoa com 10 ou mais anos de idade, e, no caso dos alunos, a partir do 2.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, devem utilizar máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica;

  • Para as crianças que frequentam o 1.º ciclo do ensino básico, independentemente da idade, a utilização de máscara comunitária certificada ou máscara cirúrgica é fortemente recomendada, quando cumpridas as indicações da Direção-Geral da Saúde contantes do Referencial;

  • A utilização de máscara deve ser sempre adaptada à situação clínica, nomeadamente nas situações de perturbação do desenvolvimento ou do comportamento, insuficiência respiratória, imunossupressão, ou outras patologias, mediante avaliação caso-a-caso pelo médico assistente.

 

Estratégia de Testes Laboratoriais para SARS-CoV-2: 

Tal como se pode ler no Referencial, “a evidência científica indica que a incidência de casos de infeção por SARS-CoV-2, e mesmo de surtos, em contexto escolar está correlacionada com a incidência da infeção na comunidade, designadamente através de contágios que ocorrem fora da escola”. Assim, o varrimento inicial, determinado pelas Autoridades de Saúde, plasmado na nova versão do Referencial, assenta primariamente na necessidade de quebrar qualquer cadeia de transmissão do vírus que possa “invadir” o ambiente escolar. 

Na definição do universo a testar, ainda que tenha sido considerada a vacinação, em curso, dos jovens e a vacinação, já concluída, da grande maioria dos trabalhadores dos estabelecimentos de educação e/ou de ensino públicos e privados, as Autoridades de Saúde entenderam que a possibilidade das pessoas vacinadas serem “veículo” de transmissão do vírus justifica a sua testagem em ambiente escolar, nas primeiras semanas do novo ano letivo.

 

A operação de testagem fica a cargo da área governativa da Educação e responde à determinação das Autoridades de Saúde, no sentido de realizar um varrimento inicial de todo o pessoal docente e não docente e dos alunos do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário. Não obstante a possibilidade de ajustes, o calendário indicativo será:

  • Fase 1 – Pessoal Docente e Não Docente – 06 a 17 de setembro;

  • Fase 2 – Alunos do ensino secundário – 20 de setembro a 01 de outubro;

  • Fase 3 – Alunos do 3.º ciclo – 04 a 15 de outubro.

 

As Autoridades de Saúde reservam a possibilidade de realizar os testes que se revelem necessários tendo em conta a evolução da situação epidemiológica.  Neste caso, os testes já não serão feitos pela área governativa da Educação, ficando a cargo dos serviços de saúde que os prescreverem.

 

Medidas coletivas a adotar pelo estabelecimento de Educação e/ou Ensino

Neste âmbito, importa sinalizar que, após determinação de isolamento profilático, os contactos de baixo risco e/ou os contactos de contactos cujos testes sejam negativos devem interromper o isolamento profilático, retomando a respetiva atividade letiva.

 

Medidas individuais a aplicar aos contactos 

Em concordância com a Norma n.º 015/2020 da DGS, estas medidas não se aplicam aos contactos de alto risco com doença confirmada de COVID-19 há menos de 90 dias, estando sujeitos a vigilância passiva durante 14 dias desde a data da última exposição.



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