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A anunciada fusão entre ciclos de ensino...


2 Fevereiro 2026

Atualidade

A anunciada fusão entre ciclos de ensino...

Os sócios do SPZN têm vindo a manifestar, ao longo dos últimos dias, sérias dúvidas e legítimas preocupações relativamente às declarações públicas do Ministro da Educação, Ciência e Inovação (MECI), às notícias divulgadas por diversos órgãos de comunicação social e à informação que tem circulado nas redes sociais sobre a anunciada “fusão entre ciclos”.

Em particular, questiona-se se esta opção aponta para um processo de reforço da disciplinarização do 1.º ciclo ou, pelo contrário, para um alargamento (ainda que relativo) do modelo de monodocência ao 2.º ciclo, não sendo, até ao momento, conhecida de forma clara a intenção estratégica subjacente a esta orientação política.

Por um lado, a eventual criação de um grupo de recrutamento de Educação Física no 1.º ciclo, à semelhança do que já acontece com o Inglês e do que vigora, por exemplo, na Região Autónoma da Madeira, parece indiciar um reforço da lógica disciplinar. Contudo, este caminho poderá colidir com a conhecida e persistente falta de professores.

Por outro lado, essa mesma escassez de docentes poderá servir de justificação, considerada por muitos sócios como discutível, para uma extensão do modelo de monodocência ao 2.º ciclo, hipótese que ganha consistência à luz das recentes referências governamentais a uma “reforma curricular” assente em áreas do saber mais amplas e menos centradas em disciplinas específicas.

Perante este quadro de caminhos contraditórios, os sócios do SPZN têm-nos feito chegar sucessivos pedidos de esclarecimento e de uma leitura rigorosa sobre o que tem sido anunciado pelo MECI, bem como sobre os principais riscos e implicações desta opção, quer para a organização pedagógica das escolas, quer para a valorização da carreira docente e para a qualidade do ensino.

 

Assim, e procurando responder de forma responsável e fundamentada às questões que nos são colocadas, a Comissão Permanente do SPZN informa o seguinte:

As dúvidas apresentadas são pertinentes e refletem uma preocupação central do SPZN, não apenas do ponto de vista pedagógico e profissional, mas também do ponto de vista jurídico e institucional, atendendo à ausência de informação clara e de um processo de diálogo estruturado com as organizações representativas dos docentes.

Desde logo, importa sublinhar que qualquer intenção de “fusão de ciclos” não pode ser analisada apenas como uma opção de natureza curricular ou organizacional. A existência e a definição dos ciclos de ensino estão consagradas na Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Assembleia da República, pelo que uma alteração estrutural dessa natureza exige, obrigatoriamente, uma revisão legislativa. Não é matéria que possa ser decidida por via administrativa, através de decretos-lei, despachos ou orientações do Governo.

Nesse sentido, o MECI não pode partir do pressuposto de que essa revisão será automaticamente viabilizada, tanto mais que o atual Governo não dispõe de maioria absoluta no Parlamento. Anunciar reformas estruturais sem que exista uma base legal previamente aprovada traduz uma fragilidade política evidente e coloca sérios problemas de legitimidade democrática.

Do ponto de vista sindical, isto significa que não aceitamos processos de “reforma de facto”, em que se alteram práticas, currículos e modelos organizativos sem que o quadro legal seja formalmente revisto. Uma fusão encapotada, feita através da criação de áreas do saber, da diluição das disciplinas ou da redefinição informal dos perfis docentes, seria juridicamente discutível e profundamente negativa para a estabilidade do sistema educativo e para os direitos profissionais dos professores.

No plano pedagógico, mantemos igualmente reservas quanto às opções que têm sido publicamente sugeridas. A criação de novos grupos de recrutamento no 1.º ciclo, como na Educação Física, pode ser interpretada como um sinal de disciplinarização, mas essa leitura não pode ser desligada da realidade concreta da escassez de professores. Por outro lado, a hipótese de alargar modelos de polivalência ao 2.º ciclo, sob a lógica das áreas do saber, é vista pelo SPZN como uma resposta errada a um problema real, que não pode ser resolvido à custa da desqualificação pedagógica e da descaracterização da profissão docente.

O que defendemos é um processo exatamente inverso ao que parece estar a desenhar-se: primeiro, clarificação política; depois, enquadramento legal; só depois, discussão curricular e organizacional, sempre em sede de negociação efetiva com as organizações sindicais.

Sem esta sequência, qualquer reforma corre o risco de ser reativa, assente na gestão da escassez e não numa visão estruturada de educação, transformando-se num exercício de engenharia administrativa que fragiliza a escola pública e coloca os professores perante mudanças profundas sem segurança jurídica, sem estabilidade profissional e sem garantias de qualidade educativa.

Por último, importa realçar que o MECI nunca convocou a FNE, da qual o SPZN faz parte, para qualquer reunião ou processo negocial em que esta matéria tenha sido discutida ou negociada, o que evidencia a ausência de diálogo institucional sobre uma alteração com impactos profundos na organização do sistema educativo, nas condições de trabalho dos docentes e na qualidade do ensino.

 

Porto, 2 de fevereiro de 2026


A Comissão Permanente
Sindicato dos Professores da Zona Norte – SPZN
www.spzn.pt







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