19 Outubro 2022
Atualidade
O ato eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE, I.P., no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, está marcado para os próximos dias 28, 29 e 30 de novembro de 2022 para a votação eletrónica e dia 30 para a votação presencial.
O SPZN, enquanto membro da FESAP e da UGT, apoia a Lista E, que tem como mandatário o atual Presidente do CGS, João Proença, e como cabeça de lista o administrador hospitalar Alexandre Lourenço.
Como tal, se assim desejarem, os sócios do SPZN podem dirigir-se aos serviços do sindicato, delegações e sede, para o apoio na realização deste ato eleitoral.
Consulte AQUI o programa eleitoral da Lista E.
Aos Beneficiários Titulares inscritos no caderno eleitoral será enviada por e-mail ou por carta:
- Comunicação com a data da realização das eleições, senha secreta (PIN) individual, horários, listas admitidas e meios de votação.
- Resumo dos programas eleitorais.
- Impresso para manifestação de preferências para votação por correspondência.
Posteriormente, poderá votar por uma das seguintes formas: Voto eletrónico, voto por correspondência ou voto em urna.
Voto eletrónico:
O voto eletrónico a partir das 9h do dia 28 de novembro, ininterruptamente até às 17h do dia 30 de novembro, através de qualquer equipamento com acesso à internet, acedendo ao seguinte link e autenticando-se com o seu número de benificiário da ADSE (sem os zeros à esquerda e sem as letras à direita do número) e com a senha secreta (PIN individual).
Voto por correspondência:
O beneficiário eleitor que pretenda votar por correspondência, deve enviar o impresso próprio que permite a manifestação da vontade por essa forma de votação, devidamente preenchido e assinado, dirigido à Comissão Eleitoral para APARTADO 50006, LOJA CTT S. JOÃO DE BRITO, 1702- 001 LISBOA.
A manifestação de vontade por votação por correspondência deve ser rececionada na ADSE, I.P., até ao dia 15 de novembro de 2022. Face a essa expressa solicitação, são remetidos para o domicilio o boletim de voto em papel e dois sobrescritos, bem como o resumo dos programas eleitorais. O voto é dobrado em quatro, encerrado no sobrescrito branco, sem qualquer dizer, que por sua vez é encerrado noutro sobrescrito RSF (Resposta Sem Franquia).
Este último sobrescrito deve conter:
- Carta assinada com nome e número do benificiário.
- Assinatura reconhecida nos termos legais, ou com selo branco da entidade onde presta serviço.
- O voto por correspondência deverá ser rececionado pela ADSE, I. P., até ao dia 29 de novembro.
Voto em urna/presencial:
Pode exercer o voto presencial entre as 9h e as 17h do dia 30 de novembro, nos seguintes locais da zona abrangida pelo SPZN:
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