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FNE: permanecem discordâncias na Portaria de acesso aos 5º e 7º escalões


28 Novembro 2017

Atualidade

FNE: permanecem discordâncias na Portaria de acesso aos 5º e 7º escalões
Decorreu esta tarde no Ministério da Educação (ME) a segunda reunião sobre a portaria de regulamentação do acesso aos 5 e 7º escalões, sobre o concurso extraordinário interno e sobre os concursos de vinculação para as escolas do ensino artístico especializado da música e da dança e para os docentes das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado.

A delegação da Federação Nacional da Educação (FNE) foi constituída pelo Secretário-Geral João Dias da Silva, pela Vice Secretária-Geral Lucinda Manuela Dâmaso e pelas Secretárias-Nacionais Maria José Rangel, Josefa Lopes e Fátima Carvalho.

Com este segundo encontro a servir para concluir o processo iniciado na passada semana onde, resumidamente, a FNE defendeu a existência de um número significativo de vagas em cada ano e uma norma transitória para 2018 que diga respeito a todos os que têm estado à espera de passar para os 5º e 7º escalões, isto no que toca à Portaria de regulamentação do acesso ao 5º e 7º escalões, sendo que relativamente às condições do concurso extraordinário interno, a FNE mostrou ser essencial fazer crescer o número de vagas. Já sobre o projeto de Decreto-Lei com vista à aprovação do regime de recrutamento e seleção de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e que inclui também as normas para o respetivo concurso e ainda para o concurso externo de vinculação, a discussão ficou guardada para hoje.

Acesso aos 5º e 7º escalões
A reunião desta tarde permitiu, relativamente à portaria de acesso aos 5º e 7º escalões, levantar algumas questões de operacionalização, nomeadamente quanto ao despacho que anualmente vai definir o número de vagas que vai ser determinado para os docentes com avaliação de Bom, para o qual se propõe que deve haver participação sindical. Em relação ao ano de 2018, entende-se que todos os docentes que reúnem as condições de tempo de permanência nos 4º e 6º escalões devem progredir aos escalões seguintes, a partir de 1 de janeiro de 2018. Estas propostas não põem em causa a afirmação da FNE de discordância em relação ao estabelecimento de vagas no acesso a estes escalões, o que corresponde unicamente ao objetivo de limitar as condições de acesso ao topo da carreira.

A FNE insiste na necessidade de que os docentes que em 2010 atingiram o tempo necessário para mudarem de escalão, que reúnam todas as condições para essa mudança de escalão e que tiveram Excelente e Muito Bom, vejam reconhecido o direito a essa transição em 2010, tal como deveria ter acontecido, até porque essa situação é anterior ao início do congelamento das carreiras.

Concurso interno extraordinário
Sobre o documento que também estava em discussão, do concurso interno extraordinário, a FNE discorda da solução apresentada pelo ME: 'é uma solução que não constitui resposta às pessoas que se consideram mal colocadas este ano e que daí sofrem as consequências dessas colocações erradas, sendo que entendemos que podemos mitigar os efeitos negativos destas colocações erradas, com o aumento de vagas de quadro de agrupamento de escola que possam abrir para o concurso do próximo ano', uma vez que o Ministério continua a não aceitar o princípio de que a solução correta deveria ter sido a via administrativa.

Escolas do ensino artístico
Em relação aos regimes em discussão para seleção e recrutamento de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado, 'o Ministério da Educação introduziu algumas alterações que respondem a questões levantadas pela FNE na anterior reunião e parece-nos que constitui um documento útil para permitir a entrada nos quadros de professores que reúnem o conjunto de contratações sucessivas, situação que constitui uma resposta significativa a anseios que têm vindo a ser identificados pelos profissionais destas escolas'.


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