15 Novembro 2022
Atualidade
A FNE fez chegar um conjunto de contrapropostas ao Ministério da Educação (ME), em resposta ao desafio lançado pela tutela na reunião do passado dia 8 de novembro de 2022.
As propostas da FNE dizem respeito à operacionalização de um novo regime de seleção e recrutamento de docentes, no sentido de que se garanta a total clareza do processo, de modo que a negociação prossiga de uma forma consistente e clara.
Para a FNE, é absolutamente indispensável que em resultado deste processo se atinja um regime em que os educadores e professores depositem confiança, por ser objetivo, transparente, justo e equilibrado.
São vários os temas em questão a começar pela matéria das designações. Para a FNE, a proposta apresentada é genérica e não clarifica nem densifica, de forma consistente, as novas designações sugeridas para os mapas de docentes e gera confusão e dúvidas, podendo até gerar a conceção de que se trata de um novo paradigma, dado o significado que o termo quadro mantém no seio da Administração Pública.
Já sobre o regime de concursos, o ofício enviado ao ME apresenta pontos que a FNE considera deverem ser garantidos, tais como a correta dimensão dos quadros de escola/agrupamento de escola, sendo para esse efeito necessário identificar as reais necessidades de cada escola, em termos das respostas que cada uma proporciona para os níveis de educação, ensino e formação que aí são oferecidos.
O apuramento destas necessidades permanentes, que vão determinar a nova composição dos quadros (ou mapas) dos agrupamentos de escola/escolas, é catalogado pela FNE junto do ME como “crítico e decisivo", pois neles residirá um dos pontos fulcrais da qualidade da intervenção legislativa. Por esta razão, a FNE propõe o envolvimento dos órgãos da escola, como o Conselho Geral e o Conselho Pedagógico, em tal apuramento.
De acordo com a FNE, os concursos internos de periodicidade quinquenal não contribuirão para uma maior estabilidade e bem-estar do corpo docente e podem até constituir um fator de desmotivação e mal-estar dos docentes que obtenham colocações, por os afastar das suas residências e das suas famílias, por um longo período de tempo, sem qualquer possibilidade concursal de aproximação.
A extinção de lugares de mapa após três anos de DACL é outra das propostas apresentada pela FNE, que considera fundamental a possibilidade de requalificação dos docentes. A FNE pretende garantias de que estes docentes não sejam obrigados a concorrer, por extinção do seu lugar, para além do concelho a que pertence o AE cujo lugar foi extinto.
O dimensionamento dos Mapas Docentes Interconcelhios é ainda outra questão defendida pela FNE e que deve ter em conta o seu caráter meramente supletivo, e com o objetivo de suprir necessidades eventuais do sistema educativo, tendo em linha de conta a previsibilidade de necessidades de caráter transitório.
O respeito pela graduação profissional (lista graduada) nacional, na colocação de professores em todas as etapas concursais, continua a ser um dos pontos de honra da FNE na defesa dos docentes. Por esta razão, o preenchimento dos lugares de Mapas Docentes de Agrupamentos de Escolas e dos Mapas Docentes Interconcelhios tem de ser sempre realizado através de concurso nacional e com respeito pela lista graduada nacional.
Outras propostas apresentadas pelo ME merecem uma atenção particular e crucial, tais como:
- Uma adequada composição geográfica dos Mapas Docentes Interconcelhios, para promover a estabilidade;
- A falta de sentido de Um Conselho Local de Diretores de Agrupamentos de Escola para o processo de afetação de docentes do MDI para o preenchimento de necessidades transitórias.
A FNE reforçou através deste documento, enviado ao ME a 14 de novembro, as dificuldades sentidas para “realizar uma apreciação consistente sobre as propostas apresentadas pela tutela, tendo em conta o seu caráter preliminar e genérico”, considerando que estas se tornam “pouco claras no conteúdo e intenções, o que pode provocar interpretações contraditórias”.
Desta forma a FNE solicita à tutela uma maior clareza nas propostas, de modo que o processo de negociação siga de uma forma consistente e clara, em relação à operacionalização de um novo regime de seleção e recrutamento de docentes, sendo essencial que os educadores e professores sintam confiança pelas soluções e resultados deste processo em negociação.
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