6 Março 2017
Atualidade
Com efeito, não se pode aceitar que grupos de trabalho técnicos construam soluções que venham a ser apresentadas apressadamente como soluções únicas e definitivas, ignorando os contributos essenciais e insubstituíveis das organizações sindicais.
Os trabalhadores da administração pública em Portugal foram dos que, ao longo dos últimos anos, mais contribuíram, por medidas fortemente penalizadoras, para responder à crise económico-financeira. O congelamento das progressões, associada à redução dos salários, foram pesado fardo que se abateu sobre aqueles trabalhadores, injustificadamente, e por tempo excessivo.
Agora que nos aproximamos da reposição dos salários de 2009, e que ainda nem sequer é total, existe a legítima expetativa de que o Governo cumpra o compromisso de descongelar as progressões em carreira. Aliás, a FNE apresentou na Assembleia da República uma petição com mais de 8.000 assinaturas, a exigir esse descongelamento, com efeitos a 1 de janeiro de 2017, mas também a contagem integral do tempo de serviço efetivamente prestado.
Ora, é neste contexto que surgem notícias sobre novos modelos de progressão em carreira, e desde já anunciados como pressupondo quotas para a sua aplicação.
Não há modelo de progressão em carreira que possa ser justo se estiver assente em critérios quantitativos, cegos e uniformes sobre o número de trabalhadores que podem progredir.
Importa salientar o que todos os estudos têm demonstrado: que a qualidade da administração pública depende de trabalhadores mobilizados. Ora, esta mobilização só existe se as pessoas se sentirem reconhecidas e valorizadas. Não é com mecanismos administrativos que se consegue a motivação dos trabalhadores.
Para a FNE, torna-se necessário que o Governo clarifique o mais rapidamente possível os processos, a metodologia e o calendário de descongelamento das progressões em carreira e que reconheça que a participação das organizações sindicais é não só imprescindível como incontornável para a definição do enquadramento desses processos.
Porto, 6 de março de 2017
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