secretariado@spzn.pt https://spzn.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

Progressão na Carreira - Listas Provisórias - Acesso aos 5.º e 7.º escalões


22 Julho 2021

Atualidade

Progressão na Carreira - Listas Provisórias - Acesso aos 5.º e 7.º escalões

Progressão na Carreira - Listas Provisórias de 2021 de Graduação Nacional dos Docentes Candidatos às Vagas para Acesso aos 5.º e 7.º escalões

 22-07-2021




NOTA INFORMATIVA

PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES - 2021 PORTARIA N.º 29/2018, DE 23 DE JANEIRO

 

DIVULGAÇÃO DAS LISTAS PROVISÓRIAS de 2021 DE GRADUAÇÃO NACIONAL DOS DOCENTES

CANDIDATOS ÀS VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

 

  1. Dando cumprimento ao estipulado  na  Portaria  n.º  29/2018,  de  23  de  janeiro, que  define  as  regras relativas  ao  preenchimento  das  vagas  para  a  progressão  aos  5.º  e  7.º  escalões  da  carreira  dos educadores  de  infância e dos  professores dos  ensinos  básico  e  secundário,  informa-se que  a partir desta data se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt) as listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões de 2021. 
  2. Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, as listas provisórias respeitantes à progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão de 2021, de graduação nacional, integram os docentes posicionados no 4.º e 6.º escalões:

- Que integraram a lista de 2020 e não obtiveram vaga;

- Que cumpriram, em 2020, os requisitos previstos no artigo 37.º do ECD, incluindo os docentes reposicionados definitivamente.

- Que foram reposicionados provisoriamente nos 4.º/6.º escalões, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

  1. Nos termos dos números 1 e 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, as listas provisórias de graduação encontram-se ordenadas por ordem decrescente, sendo a posição de cada docente definida de acordo com o tempo de serviço no escalão, contabilizado em dias.
  2. Como estabelecido no n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 29/2018, constituíram fatores de desempate, a avaliação de desempenho imediatamente anterior à progressão, apurada quantitativamente até às milésimas e a idade do docente, preferindo o mais velho, caso a igualdade subsistisse.
  3. A reclamação prevista no n.º 4 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018 decorrerá entre o dia 23 e as 18:00h do dia 29 de julho, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação, disponível na plataforma SIGRHE, podendo os docentes reclamar dos seus dados nas listas provisórias.
  4. Os docentes que se encontrem nas condições previstas no n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 29/2018, mas que não constem das listas provisórias de graduação devem apresentar reclamação na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Reclamação disponível igualmente no SIGRHE.
  5. Esclarece-se que, nos termos do n.º 6 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, a não apresentação de reclamação configura a aceitação dos elementos constantes das listas provisórias.
  6. Findo o prazo da reclamação dos docentes, as unidades orgânicas procedem à sua análise, no SIGRHE, nos quatro dias úteis seguintes, ou seja, de 30 de julho até às 18:00 de 04 de agosto.
  7. Em caso de deferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas procedem, na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) – Análise AE/ENA, à correção dos dados objeto de reclamação ou à inserção, na aplicação, do(s) docente(s) que não constava(m) das listas.
  8. Os diretores podem ainda alterar informação inicialmente inserida ou integrar novos docentes, ainda que esta alteração/integração não resulte de reclamação.
  9. No caso de indeferimento da reclamação do docente, as unidades orgânicas efetuam a respetiva justificação e devem proceder ao upload da documentação necessária à análise pela DGAE.
  10. Os docentes cujas reclamações forem indeferidas são notificados, nos termos do n.º 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018, através da plataforma SIGRHE, acedendo na aplicação eletrónica Portaria n.º 29/2018 (2021) ao separador Notificação.
  11. As listas provisórias convertem-se em definitivas, integrando as alterações decorrentes das reclamações decididas como procedentes, conforme previsto no n.º 7 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.
  12. Das listas definitivas de graduação de 2021 para acesso aos 5.º e 7.º escalões, homologadas pela Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico a interpor através do SIGRHE, no prazo dos cinco dias úteis seguintes à sua publicitação, nos termos do n.º 8 do artigo 5.º da Portaria n.º 29/2018.

Lisboa, 22 de julho de 2021

A Subdiretora-Geral da Administração Escolar

Joana Gião 


Notícias Relacionadas

SPZN envia ofício à tutela sobre a Cessação dos Contratos de Substituição Temporária

SPZN envia ofício à tutela sobre a Cessação dos Contratos de Substituição Temporária

Na sequência das queixas dirigidas pelos nossos associado...

22 Julho 2021

FNE prepara próximo ano letivo no Luso

FNE prepara próximo ano letivo no Luso

O Secretariado Nacional (SN) e o Conselho Geral (CG) d...

22 Julho 2021

Concursos 2024/25 - Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas

Concursos 2024/25 - Avanços ainda sem corresponder às necessidades das escolas

A Federação Nacional da Educação (FNE) assinala positi...

22 Julho 2021

Adiada para setembro negociação da mobilidade por doença

Adiada para setembro negociação da mobilidade por doença

A falta de consenso entre a tutela e sindicatos levou ho...

22 Julho 2021