13 Março 2020
Atualidade
A opção do Governo pela interrupção das atividades letivas está a gerar um conjunto de dúvidas, incertezas E INSEGURANÇAS desnecessárias, promovendo comportamentos desajustados ao nível de risco que hoje se vive no nosso país e que todos temos de contribuir para que seja o mais limitado possível.
É imprescindível que as medidas adotadas e a adotar, mais do que preocupações administrativas, salvaguardem essencialmente a saúde e preservem a vida humana.
No entender da FNE, deveria ter sido tomada a decisão do encerramento de todos os estabelecimentos de ensino, como medida de natureza compulsiva, adequada às circunstâncias, e assumida quer para alunos, quer para docentes, quer para não docentes. Só assim se garantiriam as melhores condições de proteção de todas as pessoas.
Para a FNE, e na sequência da decisão que o Governo acabou por tomar, as escolas deveriam determinar orientações que limitassem a presença, caso a caso, de docentes e de não docentes aos estritamente indispensáveis para atividades insubstituíveis e inadiáveis.
As orientações hoje definidas pelo Ministério da Educação, em vez de clarificarem, levantam novas indefinições, como se prova pela convocação em determinadas escolas de reuniões gerais de professores ou noutras da determinação de que a partir do dia 16 de março os docentes devem continuar a cumprir o seu horário letivo nas instalações do estabelecimento de ensino, ou ainda da imposição do cumprimento integral do horário de trabalho para todos os trabalhadores não docentes. Ora, iniciativas deste género só permitem potenciar os riscos de disseminação do vírus, o que é de todo inaceitável.
Ao optar por promover ou permitir a concentração de docentes e de não docentes nos estabelecimentos de ensino que estarão sem alunos, o Governo adota um procedimento desajustado às circunstâncias. Se é certo que a população de alunos fica deste modo protegida, em termos de intensidade dos contactos sociais, o mesmo não é respeitado em relação a docentes e a não docentes, esquecendo que um tal procedimento de limitação dos contactos sociais é não só útil como necessário, em termos de toda a sociedade.
A FNE entende que as escolas só devem socorrer-se da presença de docentes ou de não docentes apenas quando e se estritamente indispensável, para tarefas inadiáveis e imprescindíveis. Assim, o desenvolvimento das atividades que em cada escola forem consideradas úteis em termos de apoio ao processo de aprendizagem dos alunos pode e deve ser realizado no domicílio de cada um, única circunstância que contribui decisivamente para limitar as condições de propagação do vírus.
A FNE insiste, entretanto, na necessidade de o Ministério da Educação proceder a uma audição das organizações sobre as medidas de combate à disseminação do vírus COVID-19, em resposta aliás ao pedido de reunião já formalizado pela FNE.
Porto, 13 de março de 2020
A Comissão Executiva
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