11 Março 2025
Notícias FNE
Na sequência do ofício enviado à tutela sobre a aprovação e entrada em vigor dos diplomas negociados, a Federação Nacional da Educação (FNE) congratula-se pelo anúncio da aprovação em Conselho de Ministros das alterações ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, do Decreto-Lei n.º 41/2022 e do Decreto-Lei nº32-A/2023.
A FNE recorda que o DL nº 48-B/2024 visa flexibilizar o cumprimento dos requisitos necessários para a progressão na carreira, enquanto durar o processo de recuperação do tempo de serviço, previsto naquele diploma e resultante do importante e histórico acordo celebrado entre a FNE e o MECI a 21 de maio de 2024.
Também aprovado foi o DL n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de Mobilidade de Docentes por motivo de doença, englobado na negociação de revisão do Estatuto da Carreira Docente, cujo acordo foi assinado no passado dia 3 de março de 2025 entre FNE e Ministério da Educação, Ciência e Inovação assim como a alteração ao DL nº32-A/2023, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e que permitirá acomodar as regras concursais dos docentes com habilitação própria que vincularam no concurso externo extraordinário, bem como a regulamentação do recrutamento de técnicos especializados;
Para a FNE, a aprovação e entrada em vigor destes diplomas legais é muito importante para os docentes, pelos avanços que representam, sendo ainda nosso entendimento que esta garantia entretanto alcançada será um fator de tranquilidade para as nossas escolas.
Consulte aqui os comunicados do Conselho de Ministros com os pontos aprovados:
Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de março de 2025
Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de março de 2025
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