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Contratação coletiva exige compromisso e respeito pelo que foi negociado


27 maio 2026

Notícias FNE

Contratação coletiva exige compromisso e respeito pelo que foi negociado
A negociação coletiva é, para a FNE, muito mais do que um exercício formal. Representa um compromisso com os trabalhadores, com a estabilidade das instituições e com a credibilidade das relações laborais no setor da educação. É, igualmente, um espaço de construção de confiança, consolidado ao longo dos anos, mesmo quando as matérias em discussão se revelam particularmente exigentes ou sensíveis.

No passado dia 12 de fevereiro, concluímos, em Lisboa, um ciclo de cinco reuniões negociais com a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF), iniciado a 19 de novembro de 2025, em S. João da Madeira. Este processo teve como objetivo a revisão do Contrato Coletivo de Trabalho aplicável ao Ensino Particular e Cooperativo, ao Ensino Profissional, ao Ensino Profissional Artístico e ao Ensino Artístico Especializado, com vigência prevista para os próximos dois anos, a partir de 1 de setembro de 2026.

Ao longo de quatro meses, a delegação da FNE participou neste processo de forma séria, responsável e construtiva, procurando alcançar um acordo que valorizasse efetivamente as carreiras, melhorasse as condições de trabalho e assegurasse uma atualização justa das tabelas salariais e dos mecanismos de progressão.

A FNE apresentou propostas centradas na valorização salarial, na clarificação e transparência do articulado, na melhoria das condições de trabalho e na recuperação faseada do tempo de serviço no ensino profissional. Ao longo das reuniões, foram sendo consolidadas matérias, aproximadas posições e identificadas questões que exigiam validação adicional por parte das entidades envolvidas.

Contudo, em 27 de janeiro de 2026, a FNE recebeu da CNEF um ofício comunicando a suspensão da aplicação do CCT negociado até que o Governo proceda a uma atualização do financiamento, em pelo menos 9%, para o ensino particular e cooperativo com contrato de associação ou de patrocínio, bem como para o ensino profissional financiado e para as escolas profissionais. Foi ainda comunicada a suspensão da aplicação do CCT nos estabelecimentos com contrato de cooperação até que o financiamento por aluno seja atualizado em, pelo menos, 30%.

Desde então, têm sido desenvolvidos esforços por ambas as partes no sentido de encontrar soluções que permitam ultrapassar este impasse. Até ao momento, porém, sem resultados concretos.

A FNE não ignora as dificuldades existentes no setor relativamente ao financiamento público. Contudo, a imposição de condições prévias que inviabilizam a aplicação do que foi negociado, incluindo qualquer atualização salarial a partir de 1 de setembro de 2026, coloca em causa a própria essência da contratação coletiva e compromete a confiança que deve existir entre as partes negociais.

A negociação coletiva nunca foi um processo simples. Ainda assim, sempre assentou no respeito mútuo e na consciência de que, mesmo perante divergências, existia um objetivo comum: encontrar soluções equilibradas e justas.

A FNE continuará a acompanhar este processo com serenidade, responsabilidade e firmeza. Mas não deixará de afirmar, com total clareza, que qualquer caminho que fragilize a aplicação plena do contrato coletivo terá consequências nas relações laborais e na confiança entre as partes.

A defesa da contratação coletiva, da valorização profissional e da dignidade dos trabalhadores da educação não é circunstancial. É estrutural. E continuará a ser um compromisso inabalável da FNE.

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