A Federação Nacional da Educação (FNE) solicitou através de um ofício enviado hoje ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação, esclarecimentos sobre o Despacho n.º 1/2024, relativo à possibilidade de suspensão das atividades nas escolas pelo período de uma semana, entre os dias 12 e 23 do próximo mês de agosto.
Os três Sindicatos de Pessoal de Apoio Educativo da FNE (STAAE-ZN, STAAE-ZC e STAAESul e RA) manifestaram junto da Federação a sua preocupação com esta decisão do MECI e pretendem evitar os procedimentos casuísticos acontecidos no ano de 2023 e o poder discricionário dos Diretores de Escola, em relação ao Pessoal de Apoio Educativo.
A subjetividade de escolha do período de férias destes trabalhadores levanta dúvidas ao nível da interpretação deste despacho em pontos como:
- Os trabalhadores têm que tirar férias neste período designado no Despacho ou este é um acréscimo?
- A escola fecha ao público mas, os trabalhadores têm que permanecer no local de trabalho? E caso os trabalhadores estejam de férias, perdem estes dias?
A FNE procurou junto dos seus serviços jurídicos uma interpretação a estas questões, cujas respostas obtidas anexou junto ao ofício, pretendendo então esclarecer a forma como deve ser interpretado o referido despacho, salvaguardando sempre o não condicionamento da escolha do período de férias destes trabalhadores.
Percebendo da urgência de resolução de vários outros temas, a FNE avançou também com o pedido de marcação de uma reunião com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação para negociação de várias revindicações que afetam de modo profundo a vida profissional destes Trabalhadores nas escolas.