A Federação Nacional da Educação (FNE) fez chegar esta manhã ao Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) um apelo urgente em que alerta para o facto de os cálculos realizados indicarem que aproximadamente 160 professores, todos enquadrados na norma travão, não conseguiram obter colocação, mesmo tendo concorrido a todas as vagas disponíveis nos 63 Quadros de Zona Pedagógica e a um número significativo de escolas.
Isto significa que, apesar de terem a experiência e a qualificação necessárias, estes docentes ficarão sem lecionar no próximo ano letivo.
Num momento em que as escolas sentem uma grande falta de professores, é incompreensível que estes profissionais experientes fiquem de fora.
A FNE registou a resposta obtida pelos Serviços de Concursos e Informática (DSCI), que foi remetida à Federação no dia 23 de julho de 2024, confirmando que:
“Os candidatos opositores ao concurso externo ao abrigo da 1ª prioridade (“Norma-Travão”), não tendo obtido colocação em resultado das preferências por si manifestadas, e tendo cumprido o limite de contratos sucessivos estabelecido no n.º 2 do artigo 42.º do supramencionado diploma legal, em 31 de agosto de 2024, ficam impedidos de, no ano escolar 2024/2025, celebrar novo contrato ao abrigo do decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, conforme estabelece o n.º 1 do artigo 59.º da Lei n.º 35/2014 (LTFP).”
Pelo exposto, a FNE propôs então à tutela que seja criado um mecanismo excecional, dentro do enquadramento legal em vigor, que permita a estes docentes permanecerem na Reserva de Recrutamento e serem colocados numa fase posterior (apenas possa ocorrer após a RR2 ou a Reserva que não retroaja o contrato ao dia 1 de setembro de 2024), ou que se vinculem estes docentes a um QZP.
Desta forma, seria evitada uma situação injusta e seria garantido que as nossas escolas pudessem beneficiar das competências destes professores.
Porto, 26 de julho de 2024
A Comissão Executiva da FNE