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Governo volta a tentar impor a recuperação de apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo congelado: afronta ao parlamento


20 Dezembro 2018

Notícias FNE

Governo volta a tentar impor a recuperação de apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo congelado: afronta ao parlamento

Afrontando a Assembleia da República, o Governo acaba de aprovar o Decreto-Lei que pretende impor que a recuperação integral do tempo de serviço congelado seja reduzida a uma parcela de apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias.

Não foi isto que ficou estabelecido na Lei do Orçamento de Estado para 2018; não foi isto que foi votado na Lei do Orçamento de Estado para 2019 que aguarda promulgação pelo Presidente da República.

O Governo mantém-se insensível a tudo o que todos os Grupos Parlamentares disseram (com exceção do Partido Socialista). Para todos, como aliás para a Assembleia Legislativa Regional dos Açores e para a Assembleia Legislativa Regional da Madeira, todo o tempo de serviço que esteve congelado tem de ser recuperado. O que quer dizer que, no caso dos Docentes do Continente, corresponde a 9 anos, 4 meses e 2 dias.

Com esta atitude, confirma-se mais uma vez que é o Governo que está do lado da intransigência.

Este diploma agora aprovado em Conselho de Ministros está ferido de uma outra injustiça, uma vez que determina que a recuperação desse tempo de serviço só seja feita no ingresso para que cada Docente venha a progredir após a sua publicação.

O diploma agora aprovado vai seguidamente para apreciação do Presidente da República, o qual não poderá deixar de ter em linha de conta o total isolamento em que o Governo se encontra relativamente a esta matéria, particularmente em afronta à esmagadora maioria da Assembleia da República. Sendo que a Lei do Orçamento de Estado para 2019 repete a orientação que a de 2018 já contemplava, pelo facto de o Governo não ter cumprido o que nela se estabelecia, não resta outro caminho que não seja ignorar este diploma que o Governo agora aprovou, para que se cumpra em 2019 o que a Lei do Orçamento de Estado vai determinar, e que é que o Governo negoceie com as organizações sindicais o tempo e o modo em que se procederá à inteira recuperação do tempo de serviço congelado.

Nós não desistimos do que é de direito e de justiça.

 

Porto, 20 de dezembro de 2018

A Comissão Executiva


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