22 Outubro 2018
Notícias FNE
Segundo a decisão hoje publicada, reconhece-se que os dias de férias decorrem de um período de tempo de serviço docente efetivamente prestado e que a licença parental não afeta o direito às férias.
É ainda acrescentado que devem ser garantidos, salvaguardados e articulados os valores sociais e constitucionais dos docentes, considerando que o gozo de férias após o termo de licença de parentalidade deverá ser autorizado aos docentes, em qualquer altura do ano escolar, mantendo-se por esse efeito, a contratação a termo, decorrente do regime de substituição aplicado.
Ora, o que acontecia até agora era que aos docentes era negado o gozo das férias a que tivessem direito se regressassem da licença de parentalidade no decurso do ano letivo.
Corrige-se assim uma enorme injustiça contra a qual reclamavam desde há muito o SPCL e a FNE.
A Comissão Executiva - FNE
Porto, 22 de outubro de 2018
Notícias Relacionadas
FNE/FSUGT e Mutualidades assinaram acordo de revisão do CCT
A Federação Nacional da Educação (FNE), a União das M...
27 Março 2026
FNE participou em reunião de trabalho com o MECI sobre a revisão da carreira docente e legislação subsidiária
A Federação Nacional da Educação (FNE) participou numa...
26 Março 2026
Reunião da Comissão de Acompanhamento da aplicação do DL 48-B/2024 | 24-03-2026
Teve lugar, na tarde do dia 24 de março de 2026, uma re...
25 Março 2026
Valorização da Carreira Docente: Um Compromisso Inadiável
A Federação Nacional da Educação (FNE) torna pública ...
24 Março 2026