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Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2021


4 Fevereiro 2021

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Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de fevereiro de 2021
O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.


1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação para 2021, no âmbito da pandemia da doença Covid-19.

De modo a assegurar a continuidade das atividades educativas e letivas, de forma justa, equitativa e de forma mais normalizada possível, as medidas definidas são aplicáveis à educação pré-escolar e às ofertas educativas e formativas dos ensinos básico e secundário, ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas:

    . o calendário escolar é alterado por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, de modo a acomodar a suspensão das atividades educativas e letivas já decretada;

    . dispõe-se, ainda, que pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos;


    . quanto à carreira docente e funções análogas, durante o ano letivo 2020/2021:

        . o dever de apresentação na sequência de colocação, contratação ou regresso ao serviço considera-se cumprido mediante contacto por correio eletrónico;

        . a marcação de férias ajustada pela direção da escola ao calendário escolar, de forma a garantir as necessidades decorrentes do calendário de provas e exames, não prejudicando o direito ao gozo de férias pelos docentes.

        . são adequados os prazos dos ciclos avaliativos de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízos para os docentes, nos termos a definir por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

    . em 2021, para efeitos do concurso de contratação de escola as necessidades temporárias de serviço docente podem ser asseguradas, em determinadas condições, pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante contratos de trabalho a termo resolutivo a celebrar com pessoal docente.


2. Foi autorizada a realização de despesa relativa aos seguintes procedimentos:

    . aquisição de computadores e conectividade para o acesso e utilização de recursos didáticos, no processo de ensino e aprendizagem, nos estabelecimentos de ensino públicos e particulares e cooperativos com contratos de associação, resultante da adoção generalizada do regime não presencial em resposta ao agravamento da situação epidemiológica;

    . realização de despesa pelas Administrações Regionais de Saúde do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve e das instituições de abrangência no âmbito do programa nacional de vacinação para 2021;

    . aquisição de serviços de impressão, envelopagem, expedição, distribuição e tratamento de correio por parte de organismos do Ministério da Justiça.


3. Foi aprovada uma resolução que propõe ao Conselho da União Europeia a nomeação de Pedro Chaves de Faria e Castro como suplente para o Comité das Regiões da União Europeia, para o quinquénio em curso 2020-2025.




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