secretariado@spzn.pt https://spzn.pt/uploads/seo/big_1714128161_9668_big_1711985899_8530_spzn_logo_new.png

Subsídio de refeição da Administração Pública sobe para 5,20 euros


21 Novembro 2022

Outras Notícias

Subsídio de refeição da Administração Pública sobe para 5,20 euros

A portaria que atualiza o subsídio de refeição dos trabalhadores da Administração Pública dos atuais 4,77 euros para 5,20 euros foi publicada na sexta-feira em Diário da República, com efeitos a 01 de outubro passado.


Portaria n.º 280/2022
de 18 de novembro

Sumário: Fixa a atualização do subsídio de refeição, a 1 de outubro de 2022, aos trabalhadores da Administração Pública.

O subsídio de refeição, instituído pelo Decreto-Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, teve a sua última atualização efetuada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro. Considerando o tempo entretanto decorrido desde aquela atualização, tendo ainda presentes o atual contexto de inflação que afeta diretamente o poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de contribuir para a mitigação dos seus efeitos através do reforço dos benefícios sociais a conceder pelo empregador público como comparticipação nas despesas resultantes das refeições, impõe-se a atualização do mesmo.

Foram observados os procedimentos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual. Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses. Assim: Ao abrigo da alínea a) do n.º 3 do artigo 347.º, da alínea f) do n.º 1 do artigo 350.º e do n.º 1 do artigo 354.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, do Decreto-Lei n.º 57 -B/84, de 20 de fevereiro, na sua redação atual, e do n.º 2 do artigo 13.º e do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, manda o Governo, pela Ministra da Presidência e pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1 — O montante do subsídio de refeição é atualizado para € 5,20 (cinco euros e vinte cêntimos).

2 — A presente atualização do subsídio de refeição produz efeitos a 1 de outubro de 2022.

A Ministra da Presidência, Mariana Guimarães Vieira da Silva, em 17 de novembro de 2022. — O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia, em 16 de novembro de 2022.

Consultar nota AQUI


Notícias Relacionadas

Curso de Profissionalização em Serviço

Curso de Profissionalização em Serviço

Estão abertas, até 21 de julho, as candidaturas à ediç...

21 Novembro 2022

Governo aprova diploma que define recuperação do tempo de serviço docente

Governo aprova diploma que define recuperação do tempo de serviço docente

Lisboa, 11 jul 2024 (Lusa) – O Conselho de Ministros apr...

21 Novembro 2022

TSF | Pedro Barreiros:

TSF | Pedro Barreiros: "Os professores lidam com dezenas de plataformas com uma utilidade que questionamos"

Pedro Barreiros, SG da FNE, participou, no dia 4 de julho,...

21 Novembro 2022

Semeando o futuro: balanço do ano letivo e a importância da educação

Semeando o futuro: balanço do ano letivo e a importância da educação

A Federação Nacional da Educação (FNE) está a realiza...

21 Novembro 2022