12 novembro 2025
Notícias FNE
A Federação Nacional da Educação (FNE) lamenta que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) tenha protagonizado uma verdadeira “falsa partida” no processo do concurso extraordinário de vinculação docente.
No dia 30 de outubro de 2025, a FNE expressou publicamente e diretamente junto do MECI a sua profunda surpresa e preocupação face à ausência injustificada de vagas, em especial no grupo de recrutamento de Físico Química (510), e exigiu esclarecimentos urgentes sobre os critérios que sustentaram tal decisão, reclamando a correção imediata da portaria de vagas que deixava de fora necessidades reais das escolas.
Na altura, o MECI contestou a denúncia da FNE, justificando a ausência de vagas no grupo de Físico Química com o argumento de que não tinham sido identificadas necessidades significativas nos Quadros de Zona Pedagógica (QZP) das regiões mais carenciadas, alegando ainda a existência de docentes disponíveis em reserva de recrutamento.
Porém, a publicação de uma nova portaria de vagas, agora anunciada, confirma exatamente o que a FNE havia alertado: as vagas iniciais foram mal apuradas e a análise das necessidades das escolas foi, no mínimo, incompleta e precipitada.
No passado dia 10 de novembro, foi publicada a declaração de retificação: Declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2 sobre o Concurso Externo Extraordinário que passa a contar com um prazo que termina às 23:59 do dia 21 de novembro. Este alargamento de prazo acontece na sequência da alteração à Portaria de Vagas, provocada pela chamada de atenção da FNE (consultar aqui).
Com esta correção, o MECI não reconhece o erro, não explica as razões que estiveram na origem da situação, nem responde a quem alertou atempadamente para o problema.
Lembramos que a Portaria n.º 379-A/2025/1, de 7 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 365-A/2025/1, de 23 de outubro, fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) com maior carência para o concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de docentes do ano letivo de 2025/2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, ajustando-as às atuais necessidades nos grupos de recrutamento mais carenciados.
A FNE considera que a transparência, o rigor e a responsabilidade devem ser princípios inalienáveis em todos os concursos públicos e exige que o MECI reveja os seus procedimentos, garantindo justiça no acesso à vinculação.
Mais uma vez, a FNE reafirma que ouvir e valorizar as organizações representativas dos Professores é a melhor forma de evitar erros, reforçar a confiança e garantir justiça nas decisões.
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