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Revisão do Regime de concursos de docentes - FNE saúda Resolução da Assembleia da República


7 maio 2021

Notícias FNE

Revisão do Regime de concursos de docentes - FNE saúda Resolução da Assembleia da República

A FNE saúda a Resolução aprovada em 6 de maio por maioria na Assembleia da República para que se promova a abertura de um processo negocial para a revisão do regime de concursos de docentes.

Para a FNE, este processo deve ocorrer com a máxima urgência, e a tempo de ter efeitos no concurso de 2021/2022, garantindo sempre o respeito pela graduação profissional e eliminando a precariedade. Esta poderá ser uma oportunidade para determinar medidas que sirvam para tornar a profissão mais atrativa.


A FNE regista também positivamente que a Resolução determine que seja permitida a celebração de contratos no ano letivo de 2021/2022 a docentes que, estando enquadrados pela designada “norma travão”, não venham a vincular na sequência do concurso que está a decorrer, não podendo assim haver lugar a penalizações dos docentes - abrangidos pela norma travão - que não obtiverem uma colocação por não terem concorrido a todos os quadros de zona pedagógica (QZP).

Para a FNE impedir estes docentes de obter uma colocação nas fases subsequentes do concurso (contratação inicial, reserva de recrutamento, contratação de escola) seria uma medida absolutamente desproporcionada, irracional e profundamente injusta, pois representaria descartar docentes que, durante muitos e muitos anos, prestaram sempre serviço público de educação, em situação de precariedade.

O texto da Resolução da AR vem ao encontro das reivindicações da FNE, para que sejam adotadas medidas que possibilitem que, no quadro do concurso que está a decorrer, e no âmbito da mobilidade interna, os horários em concurso integrem não apenas os horários completos mas também os incompletos, evitando-se assim um fator extra de desmotivação, que se viria a somar aos muitos já existentes, como são, por exemplo, as ultrapassagens na carreira e os bloqueios nas progressões aos 5º e 7º escalões da carreira docente.


7 maio 2021



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