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Despacho n.º 4732-A/2023Foi ontem, dia 19 de abril, publicado o Despacho n.º 4732-A/2023, que aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023. À semelhança do que aconteceu em janeiro, esta atualização vem alterar os descontos de IRS aplicáveis aos trabalhadores dependentes.Consulte as novas tabelas de IRS AQUI.