6 Dezembro 2022
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O Despacho n.º 14043-A/2022, publicado em Diário da República, aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Em execução do disposto no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), são aprovadas as tabelas de retenção, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente, a que se referem os artigos 99.º-C e 99.º-D daquele diploma legal, para vigorarem durante o primeiro semestre do ano de 2023.
Consulte o despacho AQUI.
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