9 Dezembro 2022
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A Portaria n.º 292/2022 de 9 de dezembro, publicada em Diário da República, determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2024.
O Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, estabelece, no n.º 3 do artigo 20.º, que a idade normal de acesso à pensão de velhice após 2014 varia em função da esperança média de vida aos 65 anos de idade verificada entre o segundo e terceiro ano anteriores ao início da pensão, de acordo com a fórmula nele prevista.
A idade normal de acesso à pensão deve ser publicitada em portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social, no segundo ano imediatamente anterior ao ano a que se reporta, em conformidade com o disposto no n.º 9 do artigo 20.º do referido decreto-lei.
Deste modo, manda o Governo, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, o seguinte:
Artigo 1.º - A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2024, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 4 meses.
Para saber mais, consulte o documento AQUI.
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