8 janeiro 2024
Atualidade
- caso não se reconheça a cada um dos docentes por ele representados, e devidamente identificados no requerimento que lhe deu origem, o direito, com todos os efeitos que daí relevem, de serem reinscritos na CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES, de onde saíram por lhes ter sido, ilegalmente, cancelada a respetiva inscrição, tudo com efeitos à data em que se operou esse mesmo cancelamento, dentro do prazo legal de 3 meses estabelecido pelo n.º 4 do art. 161.º do CPTA, é intenção, de cada um deles, requerer a extensão dos efeitos da 5ª decisão proferida nesse sentido por tribunais superiores, já transitada em julgado, bem como a respetiva execução a seu favor.
Mais se informa que estamos, ainda, em prazo, até ao dia 18 de janeiro, para, agora através de carta registada com aviso de receção, adotar o mesmo procedimento, para quem, por uma razão ou por outra, ainda não nos deu conta de que foi alvo de tal suspensão, ou ainda não tinha requerido essa mesma reintegração.
Alertamos, no entanto, que, a partir dessa data, já terá passado 1 (um) ano do transito em julgado da ultima sentença de tribunal superior conhecida, não podendo o SPZN, por falta de um requisito legal para que seja possível lançar mão de um processo de extensão de efeitos, garantir o mesmo êxito no tratamento do assunto.
SPZN, 8 de janeiro de 2024
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