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FNE realiza Consulta Nacional sobre a operacionalização do regime da Educação Inclusiva


25 Março 2019

Destaques

FNE realiza Consulta Nacional sobre a operacionalização do regime da Educação Inclusiva
A Federação Nacional da Educação (FNE) começou a realizar uma Consulta Nacional a Educadores de Infância, Docentes, Professores Titulares de Turma, Diretores de Turma e Docentes de Educação Especial, relativa ao diploma que estabelece o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Decreto-Lei nº54/2018 de 6 de julho), que tem produção de efeitos a partir do presente ano escolar de 2018-2019, e isto devido à controvérsia que este tem gerado nas escolas, nesta primeira fase da sua aplicação.

A consulta sobre educação inclusiva, com base num questionário, está disponível online desde o dia 25 de março. Para além disso, a FNE está a lançar um conjunto de entrevista a direções de escola sobre esta mesma matéria.

Devido às muitas dúvidas levantadas pelos professores e educadores neste tema, e face ao facto de as medidas previstas neste diploma serem alvo de múltiplas leituras e formas de implementação, consoante as interpretações, tem-se gerado grande heterogeneidade de processos, que podem colocar em causa a aplicação do diploma, assim como os próprios princípios de Equidade e Inclusão, para que o mesmo aponta.

Esta Consulta Nacional vai permitir uma reflexão responsável sobre a implementação deste diploma junto dos principais agentes educativos envolvidos no processo, assim como a elaboração, com quem está no terreno, de propostas fundamentadas para a sua melhoria e aplicação, capazes de vir a enriquecer um percurso pedagógico-didático, que a FNE deseja verdadeiramente inclusivo.

É neste sentido que se convidam todos os Docentes a participação ativa, no preenchimento online e na participação nas entrevistas que iremos realizar junto das direções das escolas.

Os resultados serão posteriormente devidamente analisados pela FNE e servirão de fundamentação a uma proposta de alteração do referido decreto-lei.

Porto, 26 de março de 2019
A Comissão Executiva





Decreto-Lei nº 54/2018




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