13 Maio 2016
Destaques
Os Prestadores convencionados estão obrigados ao cumprimento destas regras, procedimentos e tabelas de preços nos termos das convenções em vigor.
Este documento foi aprovado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 23 de março de 2016.
Fonte: ADSE
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