18 Novembro 2017
Destaques
Finalmente os Docentes portugueses viram definido um compromisso que estabelece as bases e o enquadramento que vão permitir negociar as condições de concretização da recuperação do tempo de serviço congelado por 9 anos, 4 meses e dois dias.
É preciso lembrar que, há um mês atrás, nem sequer era reconhecido que o tempo congelado pudesse ser recuperado e às organizações sindicais não era reconhecido o direito a reunirem com o ME para tratarem desta questão.
Um mês depois, não só o Governo se sentou à mesa das negociações, como reconheceu que o tempo congelado é todo para considerar, que a recuperação se inicia em 2018 e que o faseamento da sua aplicação não ultrapassará a próxima legislatura.
Para isso, a determinação da FNE e de outras organizações sindicais, com o apoio solidário da UGT, constituiu o motor de uma mudança de orientação do Governo. Para isso contribuiu a força demonstrada pelos Educadores e Professores na greve e na concentração em frente à Assembleia da República, em 15 de novembro. Para isso contribuiu a greve que a FNE lançou aos primeiros tempos/horas da componente letiva de cada dia de cada docente e que se iniciou em 13 de novembro, e que agora pode ser levantada.
Mas também não pode deixar de se referir que este compromisso é extremamente importante para os docentes portugueses, como ainda serve de referencial para que outras carreiras da Administração Pública beneficiem de idêntico enquadramento, uma vez que para elas também não se previa a recuperação do tempo de serviço congelado.
Deste modo, a partir de 15 de dezembro, e com base nos pressupostos que constam do compromisso assinado (FRENTE | VERSO), vai decorrer um processo negocial que vai determinar as condições em que se vai operar o efeito da recuperação do tempo de serviço congelado.
Mas vai-se partir para este processo negocial com algumas balizas essenciais:
- não haverá qualquer reestruturação do Estatuto da Carreira Docente, como muitos quiseram colocar em cima da mesa como prévia ao processo de recuperação do tempo de serviço e até do descongelamento da carreira;
- o processo de recuperação do tempo de serviço congelado inicia-se em 2018, em 1 de janeiro, com a integração no escalão devido dos docentes que vincularam desde 2011 e que estavam indevidamente no 1º escalão, sendo que este processo ocorre sem qualquer faseamento;
- a recuperação de todo o tempo de serviço congelado prossegue ainda para todos os restantes docentes, ainda nesta legislatura, em 2019, de acordo com as regras que constam do atual ECD e das normas que resultarem da negociação que se vai iniciar em 15 de dezembro, isto é, sem aumentar a duração dos escalões, como constava da proposta de Lei do Orçamento de Estado;
- o processo de recuperação do tempo de serviço decorrerá até 2023, contemplando a totalidade do tempo de serviço congelado;
- será iniciada em janeiro de 2018, e para ter efeitos no ano letivo de 2018/2019, a negociação dos horários de trabalho dos docentes, no que diz respeito à clarificação do conteúdo das componente letiva e não letiva.
Deste modo, estão criadas as bases sólidas para que agora possa prosseguir o esforço negocial, no sentido de se obterem as melhores condições para um direito que pertence aos docentes portugueses e que de modo algum poderia ser posto em causa.
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