30 Outubro 2015
Destaques
Foi publicado o Despacho n.º 12166/2015 que determina o seguinte:
1 — Consideram-se dispensados da realização da profissionalização em serviço, ao abrigo de Despacho n.o 18040/2008, de 24 de junho, os docentes do ensino artístico especializado da Música e da Dança que, no ano escolar de 2008/2009, tenham reunido, cumulativamente, as seguintes situações:
a) Tenham lecionado em estabelecimento do ensino particular e cooperativo, em regime de contratação;
b) Tenham sido portadores de habilitação própria para o subgrupo de docência do ensino artístico especializado da Música e da Dança em que lecionaram no ano escolar em apreço;
c) Possuam 45 anos de idade e 10 anos de efetivo serviço docente, ou 15 anos de efetivo serviço docente.
2 — A classificação profissional dos docentes dispensados corresponde à respetiva classificação académica, produzindo efeitos a partir de 1 de setembro de 2009.
Para a homologação da classificação profissional devem os interessados remeter o requerimento para a Direção-Geral da Administração Escolar, anexando a necessária documentação comprovativa.
- Profissionalização em serviço música e dança - Despacho 12166
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