27 Junho 2016
Destaques
Os serviços jurídicos do Sindicato dos Professores da Zona Norte - SPZN foram informados através de parecer favorável da Direção de Serviços de Gestão e Recursos Humanos e Formação (DSGRHF), da DGAE, que os docentes em regime contrato a termo resolutivo, em situação de ausência ao serviço equiparada a prestação efetiva de trabalho que inviabilize a verificação do tempo mínimo param a avaliação do desempenho (180 dias), estabelecido pelo nº 6 do artigo 42º do ECD e pelo nº 5 do artigo 5º do Dec. Reg. nº26/2012, de 21/02, são avaliados pela menção que lhes tiver sido atribuída na última avaliação do desempenho, desde que não inferior a Bom.
Na defesa dos interesses dos docentes, solicitamos a todos os sócios que verifiquem estar nesta situação, que contactem dos serviços do SPZN, através das suas sedes regionais, a fim de terem o devido acompanhamento.
Porto, 27 de junho 2016
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