18 Novembro 2015
Destaques
O Gabinete Jurídico do SPZN foi contactado, em devido tempo, por alguns sócios que foram excluídos de qualquer concurso por ter sido considerado que prestaram falsas declarações no Concurso de BCE. Todos temos consciência da “ambiguidade” dos subcritérios e da possibilidade que as escolas têm de fazer a “sua” interpretação. A exclusão de todos os procedimentos concursais foi sempre, por nós, denunciada como injusta e sem fundamento legal.
Houve sócios que fizeram um Recurso à DGAE e que já estão a receber resposta de indeferimento.
Paralelamente ao apoio prestado aos sócios nos Recursos Individuais, entendeu-se que o Gabinete Jurídico deveria fazer uma exposição e pedido de intervenção ao Provedor de Justiça.
Ontem, ao fim do dia, recebemos a resposta do Provedor de Justiça que, sendo muito exaustiva na sua análise do problema, nos dá razão em relação à sanção aplicada aos professores em causa, de exclusão de todo e qualquer procedimento concursal. Apresentando a seguinte recomendação “Cumpre-me assim (…) solicitar a V. Exa. especial atenção para a situação descrita e que, com a brevidade imposta pela natureza fundamental dos direitos restringidos, ponha termo à atuação sancionatória nos moldes em que vem sendo exercida, declarando, ainda, a nulidade das decisões já praticadas.”
A DGAE já foi informada pela Provedoria de Justiça deste Parecer.
Não tendo a intervenção do Provedor de Justiça a capacidade de impor à DGAE que preceda como é de inteira justiça, esta é mais uma vitória do SPZN. Havendo sócios que pretendam o recurso a Tribunal, este documento será uma grande “arma” a favor de qualquer sentença.
Sintetizando, o Provedor de Justiça refere que, deve a DGAE, com a brevidade imposta pela natureza fundamental dos direitos restringidos pôr termo a atuação sancionatória nos moldes que vem sendo exercida, declarando, ainda, a nulidade das decisões já praticadas.
Teremos que aguardar pela resposta da DGAE.
É de referir que os sócios que pretendem o recurso a Tribunal o deverão fazer e, de acordo com o CPA, nos noventa dias a seguir à prática do ato, isto é, 90 dias após a publicação das listas de retirados do concurso.
Assim, deverão os sócios contactar o Serviço Jurídico do SPZN a fim de lhes serem dadas as devidas instruções.
Parece pois que o SPZN e os seus associados se devem congratular pelo reconhecimento da injustiça que vinha sendo praticada e ter fundadas expetativas de que a legalidade irá ser reposta.
SPZN, 18 de novembro de 2015
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