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Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020


13 Março 2020

Destaques

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de março de 2020

O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19. 

Atendendo  à emergência de saúde pública de âmbito internacional, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, bem como à classificação do vírus como uma pandemia, no dia 11 de março de 2020, importa acautelar, estrategicamente, a previsão de normas de contingência para a epidemia SARS-CoV-2, e assegurar o tratamento da doença no Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um regime legal adequado a esta realidade excecional, em especial no que respeita a matéria de contratação pública e de recursos humanos. 

 

Neste sentido, o Conselho de Ministros tomou um conjunto de medidas para garantir o estado de prontidão do SNS:

  • Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:

(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário; 

(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;

(iii) mobilidade de trabalhadores;

(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.

  • Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada.
  • Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde.
  • Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

O Conselho de Ministros aprovou ainda medidas de apoio à proteção social dos trabalhadores e das suas famílias: 

  • a atribuição de faltas justificadas para os trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos;
  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores por conta de outrem que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 66% da remuneração base (33% a cargo do empregador, 33% a cargo da Segurança Social);
  • o apoio financeiro excecional aos trabalhadores independentes que tenham de ficar em casa a acompanhar os filhos até 12 anos, no valor de 1/3 da remuneração média;
  • o apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições;
  • a criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis;
  • a garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação;
  • a equiparação a doença da situação de isolamento profilático durante 14 dias dos trabalhadores por conta de outrem e dos trabalhadores independentes do regime geral de segurança social, motivado por situações de grave risco para a saúde pública decretado pelas entidades que exercem o poder de autoridade de saúde. Com esta alteração, os trabalhadores a quem seja decretada, pela autoridade de saúde, a necessidade de isolamento profilático terão assegurado o pagamento de 100% da remuneração de referência durante o respetivo período;
  • a atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera;
  • a atribuição de subsídios de assistência a filho e a neto em caso de isolamento profilático sem dependência de prazo de garantia.

O Conselho de Ministros aprovou ainda um conjunto de medidas destinadas a assegurar a mitigação dos impactos económicos, quer do lado do apoio à tesouraria das empresas quer da proteção dos postos de trabalho, nomeadamente através da criação de:

  • linha de crédito de apoio à tesouraria das empresas de 200 milhões €;
  • linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €;
  • lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
  • bolsa de formação do IEFP;
  • promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras;
  • medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública;
  • PT 2020: 
  1. i) Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
  2. ii) Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.

iii) Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.

incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).

  • reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do Turismo de Portugal na assistência ao impacto causado pelo COVID-19.
  • prorrogação de prazos de pagamentos de impostos e outras obrigações declarativas.

O CM decidiu ainda tomar diversas medidas de organização e funcionamento dos serviços públicos e outro tipo de estabelecimentos: 

  • a suspensão de todas as atividades letivas e não letivas presenciais nas escolas de todos os níveis de ensino a partir da próxima segunda-feira dia 12 de março;
  • a organização dos serviços públicos, nomeadamente o reforço dos serviços digitais, o estabelecimento de limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança e a centralização de informação ao cidadão sobre funcionamento presencial de serviços; 
  • a aceitação, por parte das autoridades públicas, e para todos os efeitos legais, da exibição de documentos cujo prazo de validade expire durante o período de vigência da presente legislação ou nos 15 dias imediatamente anteriores ou posteriores;
  • a restrição de funcionamento de discotecas e similares;
  • a proibição do desembarque de passageiros de navios de cruzeiro, exceto dos residentes em Portugal;  
  • a suspensão de visitas a lares em todo o território nacional;
  • os centros comerciais e supermercados vão estabelecer limitações de frequência para assegurar possibilidade de manter distância de segurança.

Finalmente, o MAI e MS vão declarar hoje o estado de alerta em todo o País, colocando os meios de proteção civil e as forças e serviços de segurança em prontidão.

 

 

 

SAÚDE ESTABELECIMENTOS TRABALHADORES EMPRESAS PROTEÇÃO CIVIL PORTOS JUSTIÇA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Regime excecional em matéria de recursos humanos, que contempla:
(i) suspensão de limites de trabalho extraordinário;
(ii) simplificação da contratação de trabalhadores;
(iii) mobilidade de trabalhadores;
(iv) contratação de médicos aposentados sem sujeição aos limites de idade.
Estabelecimentos de ensino (Escolas, Universidades,
Creches, ATL’s)
Suspensão de todas as atividades escolares (letivas e não letivas) presenciais, a partir de segunda-feira e pelo período de duas semanas.
Reavaliação a 9 de Abril quanto ao 3º Período.
Faltas justificadas para os trabalhadores que    tenham    de    ficar    em    casa    a acompanhar  os  filhos  até  12  anos,  por força    da    suspensão    das    atividades escolares   presenciais   (e   não   possam recorrer ao teletrabalho).
Apoio       financeiro       excecional       aos trabalhadores por conta de outrem antes referidos,     no     valor     de     66%     da remuneração   base   (33%   a   cargo   do empregador, 33% a cargo da Segurança Social).
Apoio       financeiro       excecional       aos trabalhadores      independentes      antes referidos,      no      valor      de      1/3      da remuneração média.
Linha de crédito de apoio à tesouraria das
empresas de 200 milhões €.
Linha de crédito para microempresas do setor turístico no valor de 60 milhões €.
MAI e MS vão declarar o estado de alerta  em  todo  o  país,  colocando os  meios  de  proteção  civil  e  as forças e serviços de segurança em prontidão. Proibição do desembarque de passageiros de navios cruzeiros. Regime excecional de suspensão de prazos, justo impedimento, justificação de faltas e adiamento de diligências. Regime excecional de contratação pública, autorização de despesa e autorização administrativa para resposta à epidemia SARS-CoV-2.
Regime de prevenção para profissionais do setor da saúde diretamente envolvidos no diagnóstico e resposta laboratorial especializada. Lares
Suspensão de visitas a lares em todo o território nacional.
Apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente e diferimento do pagamento de contribuições. Lay off simplificado: Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora. Aplicação de um regime excecional de dispensa de serviço para os bombeiros voluntários chamados a reforçar o socorro no âmbito do COVID-19.     Atendibilidade de documentos expirados apresentados perante autoridades públicas.
      Bolsa de formação do IEFP.    
      Promoção, no âmbito contributivo, de um regime excecional e temporário de isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social durante o período de lay off por parte de entidades empregadoras.    
Regime excecional para aquisição de serviços por parte de órgãos, organismos, serviços e entidades do Ministério da Saúde. Restaurantes e Bares
Redução da lotação máxima em 1/3.
Criação de um apoio extraordinário de formação profissional, no valor de 50% da remuneração do trabalhador até ao limite do Salário Mínimo Nacional, acrescida do custo da formação, para as situações dos trabalhadores sem
ocupação em atividades produtivas por períodos consideráveis.
Medidas de aceleração de pagamentos às empresas pela Administração Pública. Criação de uma reserva nacional de equipamentos de proteção individual para a emergência médica, destinados a corpos de bombeiros.      
Regime excecional de composição das juntas médicas de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. Centros Comerciais, Supermercados, Ginásios e serviços de atendimento ao público
Limitações de frequência para
Garantia de proteção social dos formandos e formadores no decurso das ações de formação, bem como dos beneficiários ocupados em políticas ativas de emprego que se encontrem impedidos de frequentar ações de formação. PT 2020:
(i)           Pagamento de incentivos no prazo de 30 dias
(ii)          Prorrogação do prazo de reembolso de créditos concedidos no âmbito do QREN ou do PT 2020.
       
  assegurar possibilidade de manter distanciamento social.   (iii)        Elegibilidade de despesas suportadas com eventos internacionais anulados.        
  Discotecas e Similares
Encerramento.
Situação de isolamento profilático de 14 dias equiparado a doença para efeitos de medidas de proteção social. Valor do subsídio corresponde a 100% da
remuneração e sem sujeição a período de espera.
Incentivo financeiro extraordinário para assegurar a fase de normalização da atividade (até um Salário Mínimo por trabalhador).        
    Atribuição de subsídio de doença não está sujeita a período de espera (de 3 e 10 dias). Reforço da capacidade de resposta do IAPMEI e do   Turismo   de   Portugal   na   assistência   ao impacto causado pelo COVID-19.        
      Prorrogação    de    prazos    de    pagamentos    de impostos e outras obrigações declarativas.        
 

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