SPZN
Rua de Costa Cabral, 1035 4249-005 1 Porto Porto, Protugal
225070000 secretariado@spzn.pt Não Aplicável SPZN Não Aplicável 30-04-1975
Porto
https://spzn.pt/uploads/seo/big_spzn_logo_black.png
50 20
222092041

Rejeitamos medidas que promovem desemprego no setor privado da Educação


19 Maio 2016

Destaques

Rejeitamos medidas que promovem desemprego no setor privado da Educação

Com efeito, aquele despacho, que deveria ser clarificador, acaba no entanto por introduzir na interpretação dos contratos celebrados entre o ME e aqueles Colégios um elemento novo não expectável e que, a não serem consideradas situações específicas concretas, conduzirá a muitas centenas de situações de desemprego.

Na perspetiva da FNE, a boa-fé que presidiu à celebração daqueles contratos não fazia prever que, no decurso do seu desenvolvimento, se registassem dificuldades de operacionalização por constituírem mudanças de entendimento por parte da Administração. Ora, o que agora acontece é que o que aquele despacho determina não coincide com a interpretação que no ano passado foi feita do mesmo normativo.

Para a FNE, os contratos de associação tiveram uma origem e um enquadramento que em devido tempo tiveram inteira justificação. No desenvolvimento do processo de utilização deste tipo de contratualização entre o ME e alguns Colégios, foi evidente para a FNE - e denunciou-o na altura - que os pressupostos de partida foram depois subvertidos em algumas circunstâncias. A mais recente legislação conduziu a uma interpretação ainda mais larga da figura de contrato de associação, alterando o paradigma original. Foi uma decisão em que a FNE não foi parte, mas tão só o ME e os Colégios envolvidos.

O certo é que, no novo quadro estabelecido, foram celebrados contratos com a duração expectável de três anos e que agora estão a decorrer, com base em legislação na altura acordada e publicada.

É neste contexto que a FNE considera que a interpretação da aplicação destes contratos não deve ser feita cegamente, mas antes analisada caso a caso, e tendo em conta todas as variáveis em presença.

Só desta forma se garantirá que a legítima expetativa de contratação pelos três anos de duração dos contratos respeite os compromissos laborais, de forma a não promover desemprego neste setor.

A FNE sugere, assim, que as entidades patronais daqueles Colégios e o ME encetem rapidamente um processo de diálogo que permita o direito à estabilidade e à segurança aos trabalhadores destas Instituições.

 

 


Notícias Relacionadas

O(s) desafio(s) da incerteza

O(s) desafio(s) da incerteza

Na Educação em Portugal persistem desafios complexos que e...

9 Fevereiro 2025

Resultados do inquérito às direções de Agrupamentos e escolas não agrupadas

Resultados do inquérito às direções de Agrupamentos e escolas não agrupadas

A Comissão Executiva da FNE reuniu esta manhã e analisou...

2 Outubro 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não C...

9 Setembro 2024

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 01  02-09-2024 ...

2 Setembro 2024

Voltar