21 Outubro 2020
Destaques
O SPZN tem vindo, incessantemente, a tentar reverter a posição da CGA de não reconhecer o direito ao reingresso dos docentes com inscrição antes de 01/01/2006 que foram obrigados a sair desta mesma CGA e a inscrever-se na Segurança Social.
Numa época conturbada como a que todos estamos a viver, em que a proteção social assume especial relevância, e após o Supremo Tribunal Administrativo ter vindo a reconhecer que, da conjugação dos artigos 2º da Lei nº 60/2005 com o artigo 22º nº 1 do Estatuto da Aposentação resulta que “… só haverá cancelamento da inscrição do subscritor que cesse definitivamente o exercício do seu cargo, assistindo-lhe, porém, o direito a ser de novo inscrito se voltar a ingressar em funções públicas” resolvemos elaborar nova queixa à Provedoria de Justiça em nome desses associados que, por uma razão ou por outra, ainda não conseguiram reverter tal situação.
Para tanto, necessitamos apenas que nos remetam uma declaração de onde conste o ano escolar em que saíram da CGA e em que foram inscritos na Segurança Social, tudo conforme minuta por nós fornecida, que deverá ser entregue até ao dia 30 de outubro de 2020, em qualquer uma das sedes regionais do SPZN.
Para qualquer outro eventual esclarecimento deverão contactar o serviço jurídico do SPZN, através do email: contencioso@spzn.pt, ou a sede regional do SPZN da sua área geográfica.
Porto, 20 de outubro de 2020
A Comissão Permanente do SPZN
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