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FNE denuncia em conferência de imprensa falta de respostas claras para as condições de recuperação do tempo de serviço congelado


3 Junho 2019

Notícias FNE

FNE denuncia em conferência de imprensa falta de respostas claras para as condições de recuperação do tempo de serviço congelado

A Federação Nacional da Educação (FNE) realizou esta manhã uma Conferência de Imprensa onde denunciou a ausência de informação clara a propósito da aplicação do Decreto-lei nº 65/2019 que permite aos professores optarem até 30 de junho pela recuperação faseada do tempo congelado.

A FNE decidiu avançar para esta ação de esclarecimento após a ausência de resposta da DGAE (Direção-Geral da Administração Escolar) a um pedido de reunião em que que pudessem ser apresentados os nossos comentários e dúvidas de forma a proporcionar informação mais completa que pudesse ser disponibilizada à generalidade dos docentes envolvidos, sobre a publicação de legislação relativa à recuperação do tempo de serviço congelado. A FNE entendeu desta forma, divulgar publicamente as questões que considera mais gravosas neste processo.


Declaração do Secretário-Geral da FNE, João Dias da Silva:

O nosso objetivo nesta oportunidade é denunciar a incapacidade do Ministério da Educação para definir orientações justas e claras para que os educadores e professores portugueses possam fazer uma opção consciente em relação às modalidades que podem utilizar para a recuperação da parte do tempo de serviço que esteve congelado e que o Governo admitiu considerar para efeitos de desenvolvimento da carreira docente.

Mas é também a oportunidade para evidenciarmos algumas das injustiças que em relação a esta matéria estão a prejudicar milhares de educadores e professores.

É também a oportunidade para insistirmos na apreciação que fazemos sobre as razões nos levam a denunciar como profundamente injusta a decisão que para já está em vigor e que impõe que não desmobilizemos em relação a nenhuma possibilidade que possa ser prosseguida até se atingir a concretização do que é de direito e de justiça.

Como é do conhecimento geral, o Governo impôs uma recuperação limitada dos 9 anos 4 meses e 2 dias em que a carreira docente esteve congelada. Impôs que, de todo esse tempo, se recuperassem apenas 2 anos, 9 meses e 18 dias. Mas esta recuperação só terá efeito, em princípio, na duração do escalão para que cada docente progrida a partir de janeiro de 2019.

Assim, alguns docentes que tenham progredido de escalão em 2010, em função do descongelamento da contagem do tempo de serviço, só vai ter possibilidade de sentir os efeitos desta recuperação na duração do escalão para que vai progredir em 2023; isto é, esse escalão, em vez de durar os 4 anos, vai ter uma duração mais curta e assim esse docente vai novamente progredir em 2025, o que torna esta medida profundamente injusta.

Mas o Governo estabeleceu ainda que os docentes podem optar por antecipar e fasear a recuperação dessa mesma quantidade de tempo, podendo distribuir aquele tempo com efeitos em 1 de junho de 2019, 1 de junho de 2020 e 1 de junho de 2021.

Vemos que, desta forma, aqueles docentes podem vir a completar a recuperação daqueles 2 anos 9 meses e 18 dias a partir de junho de 2021 e nessa altura transitarem para novo escalão.

Por outro lado, os docentes que progridam de escalão em 2019, por efeitos do descongelamento da contagem do tempo de serviço, vão ter já este ano e no decurso do escalão em que entram este ano a totalidade dos 2 anos 9 meses e 18 dias, o que fará com que possam progredir para novo escalão já em 2022.

Vemos desde logo que a simples aplicação prática destas orientações conduziria a injustas ultrapassagens que desconsideram a posição relativa entre os diferentes docentes em função do tempo de serviço prestado e que até agora constituiu fator de segurança e estabilidade.

Mas nem tudo é tão claro e simples, quer do lado do que é a aplicação dos normativos, quer das injustiças que lhes estão associadas.

É que não podemos esquecer que, no acesso aos 5º e 7º escalões, há constrangimentos administrativos, isto é, há vagas, nas quais não cabem todos os docentes que perfazem quatro anos de serviço no 4º escalão e que sentiriam como justo que, completado esse módulo de tempo de serviço, transitassem ao 5º escalão. Ora, o que acontece é que só metade dos docentes têm tido direito a essa transição, sendo que o Governo é quem unilateralmente define em cada ano a percentagem dos que transitem, podendo, em teoria, estabelecer que não passa nenhum. Assim, estes docentes ficam a marcar passo no quarto escalão, não se sabe por quanto tempo. Deste modo, não é seguro que, sendo contabilizado o tempo de recuperação que o Governo agora estabelece, todos os docentes possam dele beneficiar inteiramente.

Por outro lado, e ao contrário do que muitos quiseram fazer crer, o desenvolvimento da carreira dos educadores e professores não ocorre pela simples contabilização do tempo de serviço. Para além daqueles constrangimentos administrativos, há escalões em que, para que o processo avaliativo se conclua, tem de haver aulas observadas e com o respetivo registo de apreciação, sendo ainda que, em qualquer escalão, para poder obter a menção de avaliação de Excelente ou Muito Bom, também tem de haver aulas observadas e avaliadas; em todos os escalões, os docentes têm a obrigação de frequentar ações de formação, com relatórios sobre a respetiva participação que são avaliados; em todos os escalões, a direção da escola tem de avaliar cada docente, atribuindo-lhe seguidamente uma menção avaliativa.

É, pois, mentira que os docentes portugueses progridam por mero decurso do tempo de serviço. São múltiplas as exigências ligadas ao processo de avaliação, nem se pode dizer que este seja sem consequências.

E todas estas circunstâncias que envolvem o processo de avaliação dos docentes criam agora inúmeras questões que importa esclarecer com a maior urgência possível, para que os docentes portugueses possam optar, com conhecimento pleno de todas as consequências, pela antecipação e faseamento da recuperação desta primeira etapa da recuperação do tempo de serviço congelado.

É que a simples atribuição de uma quantidade de tempo não constitui fator único para que possa registar-se uma progressão para o escalão seguinte.

A verdade é que, antecipando-se o fim de um escalão, o que é certo é que o processo avaliativo não decorreu, não foi estabelecido nem realizado um calendário de aulas observadas; não foi determinada uma percentagem de acesso aos 5º e 7º escalões; não foi disponibilizada a formação contínua que é obrigatória para que possa haver avaliação e progressão.

Ora, até este momento, o Ministério da Educação ainda não prestou informação completa e clara sobre as condições em que se vai concretizar o processo de recuperação desta parte do tempo de serviço congelado.

Por outro lado, há um conjunto de docentes recentemente reposicionados que ainda não viram a sua progressão efetivada, apesar de muitos já terem completado o tempo de serviço para o fazerem. Ora, não tendo estes docentes progredido por inércia da Administração, não estão nas mesmas condições de igualdade que os restantes docentes para poderem fazer uma opção informada. É fundamental que a Administração determine orientações para que estes docentes não sejam prejudicados.

Acontece ainda que muitos docentes recentemente reposicionados ainda aguardam pelo reposicionamento definitivo, pelo que também estes não saberão qual a melhor opção a fazer relativamente à recuperação do tempo de serviço. É fundamental que a Administração defina orientações para que estes docentes não sejam prejudicados.

Para debate, esclarecimento e definição de informações justas e claras, a FNE já solicitou uma reunião na semana passada ao Ministério da Educação. Este pedido continua sem resposta e o prazo para que os docentes possam optar está a esgotar-se, sem que estejam definidas respostas concretas e claras para múltiplas indefinições. Consideramos, pois, urgente a marcação de uma reunião sobre estas matérias.

Os docentes têm direito à determinação de um quadro claro sobre as regras a que obedece a recuperação do tempo de serviço congelado, têm direito a saber em que circunstâncias, em que condições é que a contabilização desta recuperação de tempo de serviço lhes é assegurada.

 Para a FNE, não está em causa a obrigação de serem cumpridos os requisitos avaliativos ligados à progressão em carreira, pelo que o Ministério da Educação deve determinar os prazos especiais em que as escolas devem assegurar que aqueles requisitos são preenchidos, sendo que, nestas circunstâncias específicas, a progressão dos docentes deve ser reportada à data de cumprimento do tempo de serviço necessário à sua progressão, uma vez que a responsabilidade de cumprimento daqueles requisitos, em termos de calendário, não podem ser atribuídas aos docentes.

Nesta oportunidade, reafirmamos a nossa perspetiva, e de acordo com o que é de justiça, que esta recuperação constitui apenas uma primeira parte de um processo que há-de vir a concretizar a plena recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado.

Apesar do reconhecimento desta primeira etapa de recuperação, não desmobilizaremos em relação a todas as ações que possam conduzir, no futuro, a que o restante tempo venha a ser considerado a todos os educadores e professores portugueses.

Este é um processo carregado de injustiças! Vamos denunciá-las e combatê-las. Neste domínio, estamos a trabalhar com os nossos serviços jurídicos e com recurso a pareceres de especialistas na construção de linhas de contestação no âmbito dos Tribunais, no sentido de que a lei seja cumprida. E que se a lei for inconstitucional, quereremos que o Tribunal Constitucional o declare, com todo os efeitos que daí terão de decorrer.

E vamos assegurar a todos que não desistimos de lutar pela completa recuperação do tempo de serviço congelado. E, para isso, ao longo deste mês de junho, vamos deixar em cada escola, nos seus muros exteriores, uma faixa com a mensagem “Não desistimos”. A FNE e os seus Sindicatos mantêm-se mobilizados no objetivo de garantirem a concretização do objetivo '942 – só queremos o que é nosso”.

Esta faixa é clara quanto à mensagem que se quer transmitir aos Educadores e Professores Portugueses e à Sociedade, e essa mensagem é a de que não se desiste, em nome da dignidade profissional, dos alunos e da Educação.

Esta campanha vai decorrer ao longo de todo o mês de junho e no seu decurso os dirigentes e ativistas dos Sindicatos que integram a FNE vão colocar estas faixas em centenas de escolas por todo o país.

Esta é uma forma de a FNE continuar a afirmar que a consideração da totalidade do tempo congelado corresponde à exigência do reconhecimento do trabalho desenvolvido pelos Docentes portugueses e desta forma combater a intoxicação de desinformação que persiste contra um direito legítimo dos professores, já que a sociedade foi invadida por informação veiculada por muita gente, nomeadamente pelo Ministério da Educação, que não disse a verdade relativamente àquilo que é o impacto da recuperação do tempo de serviço e as razões que justificam este direito.

Nesta oportunidade, queremos ainda sublinhar que, devendo as escolas estar já – como estão – a preparar o próximo ano letivo, o Ministério da Educação ainda não negociou os despachos relativos ao calendário escolar e à organização do ano letivo.

Estamos em fim de Legislatura.

Ao fim de quatro anos de exercício da responsabilidade da gestão do sistema educativo, é inaceitável que nesta altura ainda não se conheçam, nem tenham sido negociadas, as condições de organização e preparação do próximo ano letivo, deixando os responsáveis das escolas sem informação suficiente e adequada para poderem assegurar uma preparação atempada do próximo ano letivo.

 

Porto, 3 de junho de 2019


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