30 Março 2020
Notícias FNE
A interrupção das atividades letivas que deverá prolongar-se ao longo do terceiro período impõe a determinação de um enquadramento claro para a conclusão do presente ano escolar, tanto ao nível dos ensinos básico e secundário, como do ensino superior, bem como a disponibilização de recursos que garantam que todos os Docentes e alunos são envolvidos nos processos que vierem a desenvolver-se.
A FNE considera indispensável que essas medidas concretas e urgentes permitam o desenvolvimento de um terceiro período que envolva todos os alunos, para além de definirem oportunamente as medidas e formas de conclusão do ano letivo, em termos de avaliação dos alunos. De qualquer modo, é nosso entendimento que o Ministério da Educação não pode sobrecarregar, quer os Docentes, quer as famílias, com a aquisição de materiais e o acesso a meios técnicos pessoais, cuja responsabilidade só pode ser do Estado.
O Ministério da Educação tem a obrigação de disponibilizar as condições e os recursos que permitam o acesso a modalidades alternativas de contacto direto com os alunos, de forma a atenuar as inúmeras insuficiências que se tem verificado nestas semanas de interrupção antecipada das atividades letivas. É que, continuar-se da mesma forma, só se estarão a reforçar as desigualdades entre alunos. Com efeito, o que temos verificado é que há docentes e alunos que ou não tem ao seu dispor equipamentos adequados ao ensino a distância ou não dispõem de acesso à Internet, pelo que não podemos ignorar que não tem havido um acesso universal a mecanismos de informação/formação.
Acresce que docentes e alunos, mesmo que detendo acessos a equipamento e a Internet, não dominam as ferramentas que estão ao seu dispor, o que, sem constituir uma crítica fundada que lhes possa ser dirigida, contribui para diminuir a eficácia dos procedimentos que se tentam utilizar.
Por outro lado, impõe-se assinalar que o recurso a ensino a distância como modalidade de ensino nas atuais circunstâncias só pode ser entendido com caráter transitório e excecional, não podendo criar-se a ilusão de que esta é a solução milagrosa, nem para garantir a normalidade do terceiro período letivo, nem para definir o ensino no futuro.
A FNE sublinha, particularmente, limitações destas metodologias que não só acentuam as desigualdades, como não respondem à concretização de uma efetiva educação inclusiva, nomeadamente ao nível da educação especial. Não há teletrabalho na educação especial.
O Ministério da Educação deve assumir, por isso, que não estamos em presença de condições que possam considerar-se substitutivas da atividade letiva presencial, não se podendo, portanto, construir a expetativa exagerada de que, de um momento para o outro, todas as insuficiências, constrangimentos e limitações sejam superadas, na expetativa de uma pretensa normalidade e de um pleno e regular funcionamento do terceiro período letivo.
Com efeito, deve assinalar-se que, no contexto atual, se verifica um reduzido e limitado efeito no recurso a estas tecnologias, o que não pode ser de todo considerado como diferente do que seria expectável no contexto nacional, tendo em linha de conta as fragilidades do nosso tecido social.
Assim, o objetivo que o Ministério da Educação tem de traçar é o de criar as condições que permitam envolver todos os alunos nas atividades que vierem a desenvolver-se, reconhecendo-se, mesmo assim, que as ferramentas de ensino a distância não substituem as situações de socialização e outros contextos de aprendizagem, como os práticos, laboratoriais e oficinais.
O Ministério da Educação não pode assentar as condições de desenvolvimento do terceiro período letivo apenas no voluntarismo dos Docentes e demais intervenientes da comunidade Educativa. É certo que estes não alijam as suas responsabilidades e estão empenhados em contribuir para ultrapassar a situação difícil em que o país está mergulhado. E demonstraram já, durante as duas últimas semanas, apesar de todos os constrangimentos, uma disponibilidade e um empenhamento exemplares no apoio aos seus alunos, mantendo um contacto diário com os mesmos, quer para lecionação de matérias, quer para o seu apoio pedagógico.
Assim, é urgente, na perspetiva da FNE, que o Ministério da Educação, por si ou em articulação com outras entidades, promova a rápida disponibilização de equipamentos e de acesso à Internet a docentes e alunos que não reúnam estas condições de participação nas modalidades de ensino a distância.
Em relação aos procedimentos de avaliação dos alunos, importa ter presente que atualmente nem todas as escolas seguem o mesmo calendário de organização do ano letivo, havendo umas que continuam a adotar a divisão por trimestres e havendo já um número significativo de escolas que preferiram a organização por semestres.
Entende-se que, no final do ano letivo, e em termos de avaliação final, deve ser determinada uma solução que tenha em linha de conta esta diversidade de situações, na certeza de que terão de ser adotadas medidas excecionais que o contexto excecional que vivemos exige.
Mesmo no ensino superior, a eventual introdução repentina de modalidades de avaliação diversas das que estavam inicialmente previstas, nos termos das deliberações dos conselhos científicos e pedagógicos das diversas Instituições, deveria merecer um suporte legal estabelecido pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que confortasse as alterações que tiverem de ser adotadas casuisticamente.
Por outro lado, entende-se que no presente ano letivo não devem realizar-se nem as provas de aferição, nem os exames de 9º ano, e que os exames de 11º e 12º anos devem ser adiados para setembro, pese embora com consequências para um deslizamento da data de início do próximo ano letivo ou do acesso ao ensino superior.
Finalmente, a FNE considera que não há justificação para que o Ministério da Educação continue a ignorar o contributo das organizações sindicais, nomeadamente da FNE, para a construção de soluções de resposta para a difícil situação que o país vive, ao não responder ao pedido de reunião já formulado, e a qual poderia até decorrer em formato de videoconferência.
Porto, 30 de março de 2020
A Comissão Executiva
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