SPZN
Rua de Costa Cabral, 1035 4249-005 1 Porto Porto, Protugal
225070000 secretariado@spzn.pt Não Aplicável SPZN Não Aplicável 30-04-1975
Porto
https://spzn.pt/uploads/seo/big_spzn_logo_black.png
50 20
222092041

Nota Informativa nº 11/ IGeFE / 2024 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE


2 Agosto 2024

(+) Notícias

Nota Informativa nº 11/ IGeFE / 2024 - SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE
Decorrente das disposições legais previstas no Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho, foi necessário complementar a informação que mensalmente é exportada para o Sistema Central do IGeFE, obrigando a alterações técnicas nos sistemas em uso neste Instituto, nas aplicações locais em uso nas escolas e a um esforço acrescido por parte dos utilizadores dos AE/ENA no preenchimento de novos dados, correção de eventuais erros e validação dos dados a exportar.

No próximo mês de setembro, com a transição de docentes entre escolas que utilizam aplicações para processamento de vencimentos diferentes, a necessidade de criar novos registos, com o cadastro completo que já existe na escola de origem, volta a ser uma sobrecarga de trabalho para a qual é necessário encontrar uma solução.



Após o ofício que a FNE fez chegar ao MECI, pedindo a reconsideração do calendário apresentado na nota informativa, por forma a que todos os envolvidos possam usufruir do merecido período de férias, o IGeFE publicou um esclarecimento em que garante que, em nenhum momento, "pretendeu que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas".

Como tal, o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto foi alterado para o dia 29 de agosto. O Instituto informou, ainda, que o sistema não encerrará depois da data definida, mantendo-se aberto, continuamente, até que todos os processos de recuperação do tempo de serviço estejam concluídos.

Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data receberão, pelo novo escalão, no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).


Notícias Relacionadas

Aplicabilidade do Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho aos docentes da Segurança Social

Aplicabilidade do Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho aos docentes da Segurança Social

O SPZN solicitou a intervenção da Provedoria de Justiça...

6 Março 2025

Regime Jurídico da habilitação para a Docência

Regime Jurídico da habilitação para a Docência

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereir...

14 Fevereiro 2025

Direito de reinscrição na CGA (Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro)

Direito de reinscrição na CGA (Lei n.º 45/2024, de 27 de dezembro)

A Caixa Geral de Aposentações (CGA) procedeu ao envio do O...

11 Fevereiro 2025

Período Probatório 2024/2025

Período Probatório 2024/2025

Período Probatório 2024/2025 FASE 2– Publicação listas...

5 Fevereiro 2025

Voltar