Decorrente das disposições legais previstas no Decreto-Lei nº 48-B/2024, de 25 de julho, foi necessário complementar a informação que mensalmente é exportada para o Sistema Central do IGeFE, obrigando a alterações técnicas nos sistemas em uso neste Instituto, nas aplicações locais em uso nas escolas e a um esforço acrescido por parte dos utilizadores dos AE/ENA no preenchimento de novos dados, correção de eventuais erros e validação dos dados a exportar.
No próximo mês de setembro, com a transição de docentes entre escolas que utilizam aplicações para processamento de vencimentos diferentes, a necessidade de criar novos registos, com o cadastro completo que já existe na escola de origem, volta a ser uma sobrecarga de trabalho para a qual é necessário encontrar uma solução.
Após o ofício que a FNE fez chegar ao MECI, pedindo a reconsideração do calendário apresentado na nota informativa, por forma a que todos os envolvidos possam usufruir do merecido período de férias,
o IGeFE publicou um esclarecimento em que garante que, em nenhum momento, "pretendeu que a pausa prevista tivesse de ser cancelada ou que as férias marcadas de trabalhadores tivessem de ser alteradas".
Como tal,
o prazo anteriormente definido para o dia 26 de agosto foi alterado para o dia 29 de agosto. O Instituto informou, ainda, que
o sistema não encerrará depois da data definida, mantendo-se aberto, continuamente, até que todos os processos de recuperação do tempo de serviço estejam concluídos.Os docentes cuja situação seja confirmada após aquela data receberão, pelo novo escalão, no mês seguinte à conclusão destes procedimentos (estando garantido, nestes casos, o pagamento dos retroativos com efeitos ao mês de setembro).