5 Dezembro 2025
Notícias FNE
A Federação Nacional da Educação (FNE) saúda a decisão, agora anunciada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), através da Nota Informativa n.º 12 / IGeFE / 2025, que vem finalmente corrigir a fórmula de cálculo do valor da hora de serviço docente extraordinário, alinhando-a com o entendimento já clarificado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
Trata-se de uma decisão justa, rigorosa e há muito reivindicada pela FNE, que repõe equidade no pagamento do trabalho acrescido realizado pelos docentes, garantindo que cada profissional é remunerado de acordo com as normas estabelecidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD).
Reposição da legalidade e justiça no cálculo das horas extraordinárias
Esta medida constitui um passo fundamental para assegurar que os docentes recebem a compensação devida, incluindo os acréscimos previstos no artigo 62.º do ECD: 25% para a primeira hora semanal e 50% para as subsequentes, eliminando assim interpretações divergentes que, durante anos, originaram injustiças e pagamentos inferiores ao que a lei determina.
A partir deste momento, todas as escolas ficam obrigadas a aplicar as fórmulas corretas, quer para o serviço extraordinário não letivo, baseado no período normal de trabalho de 35 horas semanais, quer para o serviço extraordinário letivo, calculado com base na componente letiva definida para cada nível de ensino.
Simplificação de procedimentos e maior eficiência administrativa
A FNE regista igualmente como positivo o processo de simplificação administrativa, passando o registo no SIGRHE a ser o único procedimento obrigatório, com transmissão automática da informação ao IGeFE. Esta medida reduz burocracia e liberta as escolas para se concentrarem no essencial: a educação.
Retroativos até 2018/2019: uma resposta que se impunha
A correção da fórmula com efeitos retroativos ao ano letivo de 2018/2019 constitui uma decisão de inteira justiça para milhares de docentes que, ao longo dos últimos anos, viram o seu trabalho extraordinário ser pago de forma incorreta. O facto de o IGeFE disponibilizar às escolas os montantes apurados centralmente facilitará o processo e permitirá um pagamento mais célere e transparente.
Um avanço importante, mas ainda há caminho a fazer
A FNE reconhece esta medida como uma decisão acertada, que valoriza o trabalho docente e corrige uma prática injusta que perdurou demasiado tempo. Contudo, reafirma que continuará vigilante e empenhada em acompanhar:
- A aplicação rigorosa das novas fórmulas por todas as escolas;
- O processamento integral e atempado dos retroativos;
- O respeito por todos os direitos laborais dos profissionais da educação.
A FNE reafirma o seu compromisso de continuar a trabalhar para que cada docente veja reconhecido e valorizado o seu esforço, dedicação e profissionalismo.
A Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação
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