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FNE solicita intervenção da Provedoria de Justiça para garantir recuperação do tempo de serviço aos docentes da Segurança Social


14 Janeiro 2026

Notícias FNE

FNE solicita intervenção da Provedoria de Justiça para garantir recuperação do tempo de serviço aos docentes da Segurança Social
A Federação Nacional da Educação (FNE) solicitou formalmente a intervenção da Provedoria de Justiça com vista à plena aplicação do regime de recuperação do tempo de serviço aos docentes que exercem funções na Segurança Social, por considerar que estes profissionais estão injustificadamente excluídos da aplicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.

Em causa está o regime especial de recuperação integral dos 2393 dias de tempo de serviço cuja contagem esteve suspensa entre 2005 e 2007 e entre 2011 e 2017, aprovado para os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação. 

A FNE entende que este regime deve ser igualmente aplicável aos docentes da Segurança Social, uma vez que estes se encontram abrangidos pelo Estatuto da Carreira Docente (ECD) e têm, historicamente, sido sujeitos às mesmas regras de progressão na carreira.

No ofício remetido à Provedora Adjunta (em anexo), a FNE sublinha que estes docentes beneficiaram, sem reservas, dos anteriores regimes de recuperação do tempo de serviço previstos nos Decretos-Lei n.º 36/2019 e n.º 65/2019, o que reforça a inexistência de fundamento legal para a atual não aplicação do novo regime. Acresce que nada no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 48-B/2024 exclui explicitamente os docentes da Segurança Social.

A FNE considera que a não aplicação deste diploma constitui uma violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa, bem como dos princípios da segurança jurídica, da proteção da confiança e da justiça administrativa. 

Para a FNE, trata-se de um tratamento injustificadamente desigual entre docentes sujeitos ao mesmo estatuto profissional.

Recorde-se que esta questão já havia sido anteriormente colocada à Provedoria de Justiça pelo Sindicato dos Professores da Zona Norte (SPZN), filiado na FNE, assim como através de exposições individuais apresentadas por docentes, sem que, até ao momento, tenha sido obtida resposta por parte da Segurança Social.

Porto, 14 de janeiro de 2026
 
A Comissão Executiva
Federação Nacional da Educação
www.fne.pt

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