O SPCL - Sindicato dos Professores nas Comunidades Lusíadas, fez chegar um ofício na passada 2ª feira, 2 de março, com um pedido urgente de esclarecimento à Presidente do Camões, Instituto da Cooperação e da Língua, Dra. Florbela Paraiba, relativo ao envio a encarregados de Educação de formulários de inscrição exigindo pagamento de propina.Confira aqui o documento enviado:
Pedido urgente de esclarecimento
Exma. Sra. Presidente
Na passada sexta-feira dia 27.02.2026 foi enviada aos Encarregados de Educação na Alemanha, Suíça e Reino Unido, portanto os países onde até ao ano letivo de 2024/25 foi exigido o pagamento da taxa de frequência, conhecida como propina, uma notificação sobre o início das inscrições para o próximo ano letivo, 2026/27, acompanhada da exigência de pagamento da citada, embora já no presente ano letivo tenha o ensino, como predisposto na Constituição, sido gratuito.
Hoje, segunda- feira dia 2 de Março de 2026, foram os professores, que desconheciam totalmente essa vossa iniciativa, surpreendidos por pedidos de explicações dos Encarregados de Educação sobre o procedimento, assim como comunicação de pagamentos da propina já efetuados.
Ao que parece tratou-se de um erro na Plataforma, mas dado que se trata de repetição do erro cometido no ano anterior, o primeiro ano de ensino gratuito, não se afigura ao nosso Sindicato compreensível que o mesmo erro surja por duas vezes, lançando a confusão entre pais e professores, sendo que as Coordenações de Ensino sobrecarregaram estes últimos, dizendo que deveriam ser os docentes, pela segunda vez em dois anos sucessivos, a informar os Encarregados de Educação do citado erro.
Ex.ma Sra Presidente, os professores do EPE já se encontram sobrecarregados com uma fortíssima carga administrativa, sendo portanto indesejável que a mesma seja aumentada devido a um erro cometido pelo Instituto que V. Exa representa.
Assim sendo, vimos requerer por meio da presente que o erro cometido não seja causa de trabalho extra para os docentes, pois compete a quem indesejavelmente o fez corrigir o mesmo.
Além disso requeremos também de parte de V. Exa esclarecimento sobre a causa de um erro que, se poderia ser compreensível no primeiro ano de ensino gratuito, não tem razão válida para ser agora repetido.
Ainda sobre esse assunto, vimos lembrar a V. Exa que no Regime Jurídico do EPE continua a constar a obrigatoriedade de pagamento da taxa de frequência, disposição que já deveria ter sido retirada e que, mantendo- se, pode originar procedimentos erróneo.
Deste modo lembramos mais uma vez a urgência da Revisão do Regime Jurídico do EPE, Decreto- Lei Nr. 65- A / 2016, de 25 de Outubro, versão original de Outubro de 1998, que o nosso Sindicato vem a requerer desde 2019, sem que até hoje se tenham verificado de vossa parte quaisquer diligências para efetuar a citada.
Com os melhores cumprimentos
P' la Direção do SPCL